Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segu...
O contrato poderia ser reequilibrado caso fosse criado, durante sua vigência, tributo que impactasse nos preços nele acordados.
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Gabarito comentado
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Em hipóteses dessa natureza, incide a norma do art. 65, §5º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 65 (...)
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso."
Desta forma, é verdadeiro sustentar que a criação de um tributo, acarretando repercussão nos preços inicialmente acordados em um dado contrato administrativo, rende ensejo à sua revisão, ou seja, à necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
Assim, está correta a assertiva lançada pela Banca, eis que devidamente respaldada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
Em hipóteses dessa natureza, incide a norma do art. 65, §5º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 65 (...)
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso."
Desta forma, é verdadeiro sustentar que a criação de um tributo, acarretando repercussão nos preços inicialmente acordados em um dado contrato administrativo, rende ensejo à sua revisão, ou seja, à necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
Assim, está correta a assertiva lançada pela Banca, eis que devidamente respaldada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
Em hipóteses dessa natureza, incide a norma do art. 65, §5º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 65 (...)
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso."
Desta forma, é verdadeiro sustentar que a criação de um tributo, acarretando repercussão nos preços inicialmente acordados em um dado contrato administrativo, rende ensejo à sua revisão, ou seja, à necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
Assim, está correta a assertiva lançada pela Banca, eis que devidamente respaldada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
Em hipóteses dessa natureza, incide a norma do art. 65, §5º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 65 (...)
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso."
Desta forma, é verdadeiro sustentar que a criação de um tributo, acarretando repercussão nos preços inicialmente acordados em um dado contrato administrativo, rende ensejo à sua revisão, ou seja, à necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
Assim, está correta a assertiva lançada pela Banca, eis que devidamente respaldada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Gabarito CERTO
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso.
bons estudos
Exemplo do "Fato do Príncipe".
Correção monetária: atualização do valor da moeda;
Reajustamento de preços: fazer faco ao aumento nos custos, previsto no contrato;
Recomposição de preços: quando o reajustamento de preços não é suficiente. O aumento dos preços foi maior que o índice precisto no contrato. As hipóteses que causam tal aumento são chamadas de Teoria da Imprevisão:
1) Caso fortutito/ força maior: imprevisíveis e inevitáveis;
2) Interferências imprevistas: situações que já existiam na celebração do contrato, mas eram desconhecidades pelas partes;
3) Fato do príncipe e fato da administração: que está desequilibrando o contrato é a própria Administração. No fato da administração, o poder público desequilibra o contrato atuando como contratante. No fato do príncipe, a Administração celebra o contrato, mas depois, agindo fora do contrato, acaba atingindo-o inderetamente (ex,: aumento de impostos que atingem os custos do contrato);
Positivo. Equílibrio econômico financeiro por motivo de fato do príncipe; quando surge uma inovação jurídica que agrava/modifica as condições estabelecidas para a execução do contrato.
Hipótese de revisão contratual (fato do príncipe).
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