Apesar de haver um maior número de profissionais na área hos...
Diante da atual crise pandêmica mundial, de enfrentamento do COVID-19, reforçou-se a demanda por psicólogas¹, em contexto hospitalar, para realizar a comunicação de óbitos. Entretanto, ocorre que psicólogas geralmente não conhecem detalhes da causa mors, ou não têm conhecimento de todo o processo de cuidados pelos quais o paciente passou, assim como não há previsão legal ou prerrogava, ou mesmo condições técnicas e teóricas necessárias para que se realize tal serviço. 2. Em vista disso, é imperioso que as psicólogas não assumam responsabilidades profissionais por avidades para as quais não estejam capacitadas pessoal, teórica e tecnicamente (CEPP, alínea “b” do Art. 1º), ainda que em contexto de enfrentamento à atual pandemia, sob risco de, assim o fazendo, não atender ao compromisso éco da profissão, trazendo prejuízos ao serviço prestado ao invés de contribuições. A Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005, que aprova o Código de Éca Profissional do Psicólogo, a um só tempo, impinge-nos deontologicamente esta postura profissional e salvaguardanos de agir de forma diversa, desde que não haja legislação hierarquicamente superior que nos obrigue.