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Q1921929 Psicologia
No dia 1º de abril de 2019, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CFP nº 006, de 29 de março de 2019, que instituiu regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Conforme esse documento (Art. 12º), “o relatório multiprofissional é resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos” e, na parte em que trata da estrutura (§ 1.º), o documento aponta que “o relatório multiprofissional deve apresentar, no que tange à atuação da(o) psicóloga(o), as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens ou texto corrido”, sendo composto de cinco itens. Marque a alternativa que indica CORRETAMENTE esses cinco itens.
Alternativas

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Alternativa Correta: C

A questão aborda a Resolução CFP nº 006, de 29 de março de 2019, que estabelece normas para a elaboração de documentos escritos por psicólogos no exercício de suas funções. O foco da questão é o Art. 12º, que trata especificamente do relatório multiprofissional, um documento produzido em colaboração com outros profissionais, preservando a autonomia e a ética de cada área.

A resolução define que o relatório multiprofissional deve conter cinco itens quanto à atuação do psicólogo. Vamos analisar as alternativas:

Alternativa C: Identificação; Descrição da demanda; Procedimento; Análise; Conclusão.
Esta é a alternativa correta. Estes cinco itens correspondem exatamente ao que está descrito na resolução CFP nº 006/2019.

Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Identificação; Compilação; Produção; Análise; Referências.
Embora contenha alguns itens que poderiam estar no relatório, como "Identificação" e "Análise", os itens "Compilação", "Produção" e "Referências" não são mencionados na resolução.

Alternativa B: Princípios norteadores da elaboração documental; Compilação; Conceito; Análise; Referências.
Os itens "Princípios norteadores da elaboração documental", "Compilação" e "Conceito" não constam como elementos requeridos pela resolução.

Alternativa D: Interessado; Procedimento; Descrição da demanda; Conclusão; Referências.
Apesar de incluir itens relevantes como "Procedimento" e "Descrição da demanda", o termo "Interessado" não é utilizado na resolução, e "Referências" também não é um dos itens requeridos.

Alternativa E: Interessado; Investigação; Raciocínio clínico; Conclusão; Referências.
Termos como "Interessado", "Investigação" e "Raciocínio clínico" não fazem parte da estrutura definida na resolução para o relatório multiprofissional.

Entender a estrutura correta dos documentos escritos na prática psicológica é essencial para garantir a conformidade com as normas regulamentadoras e para assegurar que os relatórios sejam claros, éticos e úteis para todos os profissionais envolvidos.

Se precisar de mais alguma explicação ou tiver dúvidas adicionais, estou aqui para ajudar!

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Comentários

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Resolução CFP nº 006, de 29 de março de 2019

I - O Relatório Multiprofissional é composto de 5 (cinco) itens:

a) Identificação;

b) Descrição da demanda;

c) Procedimento;

d) Análise;

e) Conclusão.

Marque a alternativa que indica CORRETAMENTE esses cinco itens.: a) Identificação; b) Descrição da demanda; c) Procedimento; d) Análise; e) Conclusão

Gabarito: C

ID-PAC

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