Conforme a Lei nº 6.404/1976, o capital social da sociedade...
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O investimento é registrado no contrato social e pode ser feito tanto em dinheiro como em bens, desde que esses bens tenham valor.
Lei 6.404/76
Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
CAPITAL SOCIAL
Quando os sócios resolvem iniciar uma atividade, um dos requisitos para o início é a existência do chamado capital social. Os sócios precisam aportar bens para que essa companhia possa aplicar e dar início às atividades. Esse aporte é chamado de subscrição.
O capital social é a conta do PL composta pelas ações subscritas na constituição da sociedade ou com o aumento de capital.
É dividido em capital social e capital social a realizar.
Requisitos para a subscrição de capital:
I – Subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II – Realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - Depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
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