Claudilson Aparecido, habilidoso goleiro nascido em Goiânia ...
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Gabarito E. Questão que deve ser ANULADA, pois a alternativa D também está correta.
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
A questão nos diz que Claudilson "para permanecer no país de seu novo clube, terá de se naturalizar cidadão do país" do Leste Europeu. Portanto o caso se subsume à exceção legal.
Analisemos agora a alternativa "D":
D) não perderá a nacionalidade brasileira, mesmo que haja a prática de atividade nociva ao interesse nacional. ✅
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Repare que essa hipótese apenas se aplica ao brasileiro naturalizado. No entanto, Claudilson é brasileiro nato, "nascido em Goiânia". Assim, ainda que pratique atividade considerada nociva ao interesse nacional, manterá sua nacionalidade brasileira.
Talvez o examinador tenha confundido a naturalização de que trata o artigo com a naturalização de Claudilson no Leste Europeu.
Letra D também está correta. Ele continua sendo brasileiro nato, então não pode perder a nacionalidade em hipótese alguma, mesmo diante de cometimento de atividades nocivas aos interesses nacionais.
Art. 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Espero ter ajudado.
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Bons estudos!
Letra E). Claudilson é brasileiro Nato, pois nasceu em Goiânia ( ius solis - direito da terra) que via de regra os nascidos no Brasil seram brasileiros. Entretanto, em decorrência de imposição para permanecer no país de seu novo clube, Claudilson foi obrigado a se naturalizar para que pudesse trabalhar.
Seria então o caso de ele perder a NACIONALIDADE? O que diz a CF/88?
Consoante a CF/88, art. 12°
§ 4°- Será declarada a PERDA da nacionalidade do brasileiro que:
II - Adquirir outra NACIONALIDADE, SALVO nos casos:
b) de IMPOSIÇÃO de naturalização, pela norma ESTRANGEIRA, como condição de PERMANÊNCIA em seu TERRITÓRIO ou para o exercício de direitos civis;
Assim o Claudilson não teve opção, ou seja, a naturalização não foi totalmente voluntária. Logo para NÃO prejudicar-lhe, a CF/88 admite que ele acumule as duas nacionalidades.
Art. 12 § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado______________________________________>Perda
II - incapacidade civil absoluta_____________________________________________________________________>Suspensão
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos______________________________>Suspensão
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII_____________>Suspensão=FCC Perda=Cespe
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º________________________________________________>Suspensão
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