Claudilson Aparecido, habilidoso goleiro nascido em Goiânia ...

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Q950316 Direito Constitucional
Claudilson Aparecido, habilidoso goleiro nascido em Goiânia e revelado no futebol paulista, firmou contrato milionário com time destacado do Leste Europeu. Contudo, para permanecer no país de seu novo clube, terá de se naturalizar cidadão do país em questão. Nessa hipótese, segundo a Constituição Federal de 1988, Claudilson
Alternativas

Comentários

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Gabarito E. Questão que deve ser ANULADA, pois a alternativa D também está correta.



Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

 

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


A questão nos diz que Claudilson "para permanecer no país de seu novo clube, terá de se naturalizar cidadão do país" do Leste Europeu. Portanto o caso se subsume à exceção legal.

Analisemos agora a alternativa "D":


D) não perderá a nacionalidade brasileira, mesmo que haja a prática de atividade nociva ao interesse nacional. ✅


Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


Repare que essa hipótese apenas se aplica ao brasileiro naturalizado. No entanto, Claudilson é brasileiro nato, "nascido em Goiânia". Assim, ainda que pratique atividade considerada nociva ao interesse nacional, manterá sua nacionalidade brasileira.


Talvez o examinador tenha confundido a naturalização de que trata o artigo com a naturalização de Claudilson no Leste Europeu.




Letra D também está correta. Ele continua sendo brasileiro nato, então não pode perder a nacionalidade em hipótese alguma, mesmo diante de cometimento de atividades nocivas aos interesses nacionais.

Art. 12. São brasileiros:

 

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

 

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

 

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos

 

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

 

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

 

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

 

 

Espero ter ajudado.

 

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Bons estudos!

 

 

Letra E). Claudilson é brasileiro Nato, pois nasceu em Goiânia ( ius solis - direito da terra) que via de regra os nascidos no Brasil seram brasileiros. Entretanto, em decorrência de imposição para permanecer no país de seu novo clube, Claudilson foi obrigado a se naturalizar para que pudesse trabalhar. 

Seria então o caso de ele perder a NACIONALIDADE? O que diz a CF/88?

Consoante a CF/88, art. 12° 

§ 4°- Será declarada a PERDA da nacionalidade do brasileiro que:

 II - Adquirir outra NACIONALIDADE, SALVO nos casos: 

b) de IMPOSIÇÃO de naturalização, pela norma ESTRANGEIRA, como condição de PERMANÊNCIA em seu TERRITÓRIO ou para o exercício de direitos civis; 

Assim o Claudilson não teve opção, ou seja, a naturalização não foi totalmente voluntária. Logo para NÃO prejudicar-lhe, a CF/88 admite que ele acumule as duas nacionalidades.

Art. 12 § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

 

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

 

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado______________________________________>Perda

II - incapacidade civil absoluta_____________________________________________________________________>Suspensão

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos______________________________>Suspensão

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII_____________>Suspensão=FCC Perda=Cespe

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º________________________________________________>Suspensão

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