Sobre restos a pagar, analise as assertivas abaixo. I. O co...

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Q519100 Administração Financeira e Orçamentária

Sobre restos a pagar, analise as assertivas abaixo.


I. O conceito de restos a pagar refere-se somente ao estágio pagamento das despesas públicas.

II. O processo de restos a pagar tem origem no empenho da despesa pública.

III. A existência do empenho de uma despesa é o suficiente para que se permita diferenciar restos a pagar processado dos não processados.


É correto o que se afirma em

Alternativas

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Tema Central: A questão aborda o tema dos "restos a pagar", um conceito importante na administração financeira e orçamentária pública. Restos a pagar referem-se às despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro. Compreender este tema exige conhecimento sobre o ciclo orçamentário, desde o empenho até o pagamento.

Alternativa Correta: B - II, apenas.

A assertiva II está correta porque os restos a pagar têm origem no empenho da despesa pública. O empenho é uma etapa do ciclo orçamentário em que há uma reserva de dotação orçamentária para um compromisso assumido. Se a despesa for empenhada mas não paga até o final do ano, ela se tornará um resto a pagar.

Análise das Alternativas:

I. O conceito de restos a pagar refere-se somente ao estágio pagamento das despesas públicas.

Essa afirmativa está incorreta. Restos a pagar não se limitam ao estágio de pagamento; eles começam a partir do empenho. Portanto, a afirmativa I é inadequada porque ignora o fato de que restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas.

III. A existência do empenho de uma despesa é o suficiente para que se permita diferenciar restos a pagar processado dos não processados.

Essa afirmativa está incorreta. Para diferenciar entre restos a pagar processados e não processados, é necessário considerar se houve ou não o liquidamento da despesa. Restos a pagar processados são aqueles cuja despesa já foi liquidada, mas não paga. Já os não processados ainda não passaram pela liquidação.

Conclusão: A alternativa correta é a B - II, apenas, porque é a única que descreve corretamente a origem dos restos a pagar a partir do empenho das despesas.

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Gabarito B. 

__________________________________________________________________________________________

I) Receita extraorçamentária

As receitas extraorçamentárias correspondem aos ingressos de recursos nos cofres públicos de caráter não devolutivo. Por exemplo, as receitas oriundas das empresas estatais independentes; os saldos oriundos do superávit financeiro e de cancelamento de restos a pagar, e o superávit do orçamento corrente.

Portanto, a diferença entre ingressos e receitas extraorçamentárias é que os ingressos extraorçamentários têm caráter devolutivo, enquanto as receitas extraorçamentárias não o têm.

III)  As despesas inscritas em Restos a Pagar podem ser classificadas de três modos diferentes. Segundo a Lei no 4.320/1964, art. 36: “... distinguindo-se as processadas das não processadas” e também de acordo com o Decreto no 93.872/1986, art. 67, § 2o: “o registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor”. Portanto, temos as seguintes classificações:

I – por ano de inscrição – identifica o ano em que a despesa foi inscrita;

II – por credor – identifica o credor beneficiário do valor inscrito;

III – por fase da despesa: identifica se a despesa foi processada ou se não foi processada.

Os Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço – tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.

Os Restos a Pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse credor ainda não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato.


FONTE: PALUDO (2013); LRF, LEI 4.320.

É na Liquidação, pois se já foram liquidadas, foram processadas.



F

         >

E

         RP Não Processadas

L

         RP Processadas

P


Onde: 

F - Fixação

E - Emprenho

L - Liquidação

P - Pagamento



I. O conceito de restos a pagar refere-se somente ao estágio pagamento das despesas públicas.

Errado. Tanto os RP processados quanto os RP não processados se referem a despesas não pagas. Portanto, não está aí a diferença. A diferença está na fase de liquidação.

III. A existência do empenho de uma despesa é o suficiente para que se permita diferenciar restos a pagar processado dos não processados.  

Errado. Tanto os RP processados quanto os RP não processados se referem a despesas empenhadas. Portanto, o empenho não permite diferenciar os RP processados dos RP não processados

I. O conceito de restos a pagar refere-se somente ao estágio pagamento das despesas públicas.

II. O processo de restos a pagar tem origem no empenho da despesa pública.

III. A existência do empenho de uma despesa é o suficiente para que se permita diferenciar restos a pagar processado dos não processados.

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