Com base no conceito de soberania e autonomia no federalism...
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Vamos analisar a questão sobre a relação entre o Estado Federal e os estados-membros no Brasil, focando nos conceitos de soberania e autonomia no federalismo.
Tema central da questão: O tema jurídico abordado aqui é a diferença entre soberania e autonomia no contexto do federalismo brasileiro. Segundo a Constituição Federal de 1988, a soberania é um atributo exclusivo da União, enquanto os estados-membros possuem autonomia para legislar e se autoconstituir.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 18, estabelece que a organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Exemplo prático: Um estado-membro, como São Paulo, tem a autonomia de criar sua própria constituição estadual. No entanto, ele deve seguir os princípios e limites estabelecidos pela Constituição Federal. Isso significa que São Paulo pode legislar sobre temas de interesse local, mas não pode contrariar normas federais.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E: "A soberania é atributo exclusivo do Estado Federal, enquanto os estados-membros possuem autonomia para legislar e se autoconstituir, observando os limites impostos pela Constituição Federal de 1988."
Esta alternativa é correta porque reflete precisamente a estrutura federativa do Brasil, onde a soberania é exclusiva da União, mas os estados-membros têm autonomia dentro das limitações constitucionais.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "A autonomia dos estados-membros no Brasil restringe-se à execução de leis, não abrangendo a elaboração de suas constituições estaduais próprias."
Incorreta. Os estados têm autonomia para elaborar suas próprias constituições, desde que respeitem a Constituição Federal.
Alternativa B: "A descentralização administrativa no federalismo brasileiro confere soberania aos estados-membros no âmbito de sua competência territorial."
Incorreta. Os estados-membros não possuem soberania; eles têm autonomia. A soberania é exclusiva da União.
Alternativa C: "A União pode restringir, a seu critério, a autonomia dos estados-membros em matéria legislativa."
Incorreta. A autonomia dos estados é garantida constitucionalmente e não pode ser restringida arbitrariamente pela União.
Alternativa D: "A autonomia dos estados-membros permite-lhes exercer a soberania em seus territórios, desde que em harmonia com a União."
Incorreta. Os estados-membros não exercem soberania, apenas autonomia.
Conclusão: A questão aborda aspectos fundamentais do federalismo brasileiro, destacando a importância de entender a distinção entre soberania e autonomia. Essa compreensão é crucial para responder corretamente a questões dessa natureza em concursos públicos.
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Comentários
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GABARITO E
De fato, a República Federativa do Brasil possui soberania (Estado juridicamente ilimitado perante outros países aos quais não se subordina).
Seus entes políticos internos (União, Estado, DF e Municípios) têm somente autonomia (não têm direito de secessão/separação, embora possam se autogovernar dentro dos limites respectivos, o que lhes confere, inclusive, a capacidade de elaborar suas constituições/leis).
Qual o erro da letra C?
GAB.E
A- A autonomia dos estados inclui a elaboração de suas constituições estaduais próprias, não se restringindo apenas à execução de leis.
B- Os estados não possuem soberania, mas autonomia. A soberania é um atributo exclusivo do Estado Federal.
C- A União não pode restringir a autonomia dos estados-membros a seu critério. Qualquer restrição deve estar prevista na Constituição e em normas constitucionais.
D- Os estados não possuem soberania, embora possam exercer sua autonomia, dentro dos limites constitucionais, em harmonia com a União.
BONS ESTUDOS!
GAB: E
Os Estados-membros são partes integrantes do Estado Federal, mas não são soberanos. A soberania pertence ao Estado Federal, que representa o todo.
Cuidado !
Geralmente a banca gosta de falar (eu já cai nessa) que o a UNIÃO é soberana. No entanto, quem exerce a SOBERANIA é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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