A Administração Financeira e Orçamentária no Brasil é regida...
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c) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou extraordinários com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
O erro da letra C (caso alguém pergunte) - Art. 167, III (crédito especial).
C) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou ESPECIAL
a) Créditos extraordinários não precisam de prévia autorização legislativa nem de indicação de recursos.
b) CF, art. 167, VIII, a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.
c) A ressalva é p/ créditos suplementares ou especiais.
d) Quem marcou a letra D não percebeu que ele trocou VOLUNTÁRIA por CONSTITUCIONAIS.
a) É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Considerando a urgência dos créditos extraordinários, eles não precisam passar pelo processo de autorização e indicação de recursos para que não atrapalhe a sua urgência.
b) São vedados VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
c) São vedados III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Os créditos extraordinários aqui não estão inclusos pois seu objetivo é extraordinário e não convém com a realização de operações de créditos.
d) São vedados X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A transferência voluntária não estão previstas em lei e por isso sofrem essa ressalva.
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