A Administração Financeira e Orçamentária no Brasil é regida...
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A alternativa correta é a B - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
Tema central da questão: A questão refere-se às normas constitucionais sobre a Administração Financeira e Orçamentária no Brasil, especificamente sobre o que a Constituição Federal veda em relação ao uso de recursos públicos. Para resolvê-la, é necessário compreender os princípios constitucionais que regem o uso e a destinação dos recursos orçamentários.
Justificativa da alternativa correta: A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 167, incisos III e X, veda a utilização de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social sem autorização legislativa, especialmente para cobrir déficits de empresas e outras entidades. Essa norma busca garantir a responsabilidade fiscal e a transparência na execução orçamentária, assegurando que os recursos sejam utilizados conforme aprovado pelo Legislativo.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A - Esta alternativa está parcialmente correta, pois a abertura de crédito adicional sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes realmente é vedada, mas é uma das várias vedações, e não a única destacada pela Constituição. O item B é mais abrangente no que foi pedido no enunciado.
C - Esta alternativa menciona a vedação de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, o que está correto, mas há exceções quando autorizadas por maioria absoluta. A forma como foi colocada aqui não abrange todas as condições previstas na Constituição.
D - Esta opção aborda a transferência de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas com pessoal, o que a Constituição não veda expressamente da forma como descrito. Existem limitações na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), mas não são diretamente uma vedação constitucional.
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c) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou extraordinários com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
O erro da letra C (caso alguém pergunte) - Art. 167, III (crédito especial).
C) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou ESPECIAL
a) Créditos extraordinários não precisam de prévia autorização legislativa nem de indicação de recursos.
b) CF, art. 167, VIII, a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.
c) A ressalva é p/ créditos suplementares ou especiais.
d) Quem marcou a letra D não percebeu que ele trocou VOLUNTÁRIA por CONSTITUCIONAIS.
a) É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Considerando a urgência dos créditos extraordinários, eles não precisam passar pelo processo de autorização e indicação de recursos para que não atrapalhe a sua urgência.
b) São vedados VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
c) São vedados III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Os créditos extraordinários aqui não estão inclusos pois seu objetivo é extraordinário e não convém com a realização de operações de créditos.
d) São vedados X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A transferência voluntária não estão previstas em lei e por isso sofrem essa ressalva.
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