No art. 4º da Lei 8662/93, entre as competências do Assiste...

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Q851164 Serviço Social
No art. 4º da Lei 8662/93, entre as competências do Assistente Social, está
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 Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

        I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

        II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

        III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

        IV - (Vetado);

        V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

        VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

        VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

        VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

        IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

        X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

        XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm

prestar consultoria (o correto seria assessoria) e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.

    Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

       I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; (ALTERNATIVA A - ERRADA / O TERMO FINANCIAR ESTÁ INCORRETO)

       II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

       III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; (PSICOSSOCIAL NÃO)

       IV - ;

       V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; (OS TERMOS ECONÔMICOS; GARANTIR E TODAS AS DEMANDAS ESTÃO INCORRETOS)

       VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

       VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

       VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; (EMBORA INCOMPLETA, A ALTERNATIVA "E" NÃO ESTÁ ERRADA)

       IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; (ASSESSORIA E NÃO CONSULTORIA)

       X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

       XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

        

A) elaborar, implementar, executar, financiar e avaliar políticas sociais, em empresas, entidades e organizações populares. ART. 4º, ( faltando )

B) encaminhar providências, e prestar orientação psicossocial a indivíduos, grupos e à população. ART4º, III

C) orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos econômicos e sociais no sentido de garantir recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento de todas as demandas. ART. 4º, V

D)prestar consultoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. ART. 4º, IX - Assessoria

E) prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. - ART. 4º, VIII

 Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

       I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

       II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

       III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

       IV - ;

       V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

       VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

       VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

       VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

       IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

       X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

       XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

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