Considerando as informações e a situação hipotética do caso ...
Alguns bens e serviços, por sua natureza, não podem ter sua oferta e procura determinadas pelas teorias clássicas da firma e do consumidor. Isso pode ocorrer por várias razões, como o fato de ser impossível impedir que um indivíduo desfrute do benefício trazido pelo bem ou serviço, mesmo que não tenha pagado por ele. Um exemplo típico é um farol, que ilumina as águas e o litoral ao redor de sua área. Mesmo que um fornecedor privado do serviço do farol cobrasse as embarcações que chegam ao porto pelo uso do serviço, outras embarcações que não aportam também se beneficiariam da iluminação do farol, porém sem pagar pelo preço do serviço.
Considerando as informações e a situação hipotética do caso do farol, julgue o item a seguir.
A impossibilidade de cobrar cada beneficiário pelo serviço
do farol o caracteriza como um bem não exclusivo.
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Gabarito comentado
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"A impossibilidade de cobrar cada beneficiário pelo serviço do farol o caracteriza como um bem não exclusivo."
O serviço de farol é um bem público porque possui as características da não-exclusividade (já que não se pode impedir o usufruto) e da não-rivalidade (o usufruto por alguém não inviabiliza o usufruto por outro).
Bens privados permitem a cobrança dos beneficiários, o que significa que só aqueles que pagam podem consumir ou usufruir do bem. Em outras palavras, é possível excluir pessoas, por isso bens exclusivos. Este não é o caso do serviço do farol como explicado no enunciado.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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CERTO
A característica da não exclusividade nos diz que é impossível excluir pessoas do consumo de bens públicos.
Um bem público é um bem caracterizado pela não exclusividade e pela não rivalidade no
seu consumo. A não exclusividade refere-se à impossibilidade de excluir alguém do mercado
consumidor por meio de preço, ou seja, não é possível cobrar pelo consumo individual do bem e
impedir quem não o pague de o consumir. A não rivalidade refere-se ao fato de o consumo do
bem por um agente não perturbar ou impedir o consumo desse bem por outro agente. Tais
características fazem com que esse tipo de bem não possa ser produzido eficientemente por
empresas privadas, uma vez que não se consegue estabelecer preços adequados, tampouco
combater o problema do “carona”, que são os consumidores que se beneficiam do bem sem
arcar com o seu preço. Exemplo clássico é a iluminação pública: mesmo que alguém não pague
pela energia consumida pelas lâmpadas nos postes que iluminam uma via pública, essa pessoa
se beneficia da iluminação, ou seja, não se tem aí um bem exclusivo. Ao mesmo tempo, o fato
de uma pessoa se beneficiar da iluminação proveniente da lâmpada em um poste não impede
que outras se beneficiem dessa iluminação simultaneamente, de modo que tampouco há
rivalidade.
Em relação a ruas e avenidas, também se aplicam os dois critérios. De acordo com a
legislação nacional, não há como impedir que alguém use uma via pública (desde que dentro
das normas legais e sociais vigentes) por meio de preço (não exclusivo). Da mesma forma, o
uso de uma rua ou avenida por alguém não impede que outras pessoas façam uso da mesma
rua ou avenida. Uma exceção pode ocorrer caso haja congestionamento na via pública. Nesse
caso, cada novo usuário perturba, podendo chegar a impedir, o consumo dessa via por outros
cidadãos. Ou seja, ruas e avenidas congestionadas deixam de ser consideradas bens públicos,
nos termos da teoria.
Já o transporte público, ainda que não haja rivalidade em seu consumo (ou seja, o
consumo por um usuário não perturba ou impede o consumo por outros — a menos que se trate
de um veículo lotado, em que a rivalidade ocorrerá), é um bem exclusivo, já que seu consumo
pode ser barrado àqueles que não o pagarem. Em outras palavras, é possível cobrar
individualmente pelo consumo do bem, o que fere um dos critérios do conceito de bem público.
Dessa maneira, não se pode caracterizar o transporte público como bem público, não se
justificando seu total financiamento por meio de tributos ou outras receitas estatais.
http://www.cespe.unb.br/concursos/IRBR_17_DIPLOMACIA/arquivos/IRBR_FORMULARIO_PADRAORESPOSTADEFINITIVOECO2.PDF
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