Das atribuições do Assistente Social, listadas no Art. 5º d...

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Q851166 Serviço Social
Das atribuições do Assistente Social, listadas no Art. 5º da Lei 8662/93, no que refere ao exercício profissional, é correto afirmar que lhe cabe, privativamente:
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Art 5 . Atribuição Privativa

XIII- ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgão e entidade representativa da categoria profissional.

a) atribuição privativa do Assistente Social;

b) competência do Assistente Social

c) competência do CFESS

d) competência do CFESS

e) competência do CRESS

  Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

       I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

       II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

       III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

       IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

       V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

       VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

       VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

       VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

       IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

       X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

       XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

       XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

       XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

A) ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional. ART. 5º, XIII - Atribuição privativa

B) realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgão da administração. ART. 4º, XI - Competência

C) orientar, disciplinar , normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional. ART. 8º, I - Competência do CFESS

D) estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados. ART. 8º, VII - Competência do CFESS

E) organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas. ART. 10, I - Competência do CRESS

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