Das atribuições do Assistente Social, listadas no Art. 5º d...
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Art 5 . Atribuição Privativa
XIII- ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgão e entidade representativa da categoria profissional.
a) atribuição privativa do Assistente Social;
b) competência do Assistente Social
c) competência do CFESS
d) competência do CFESS
e) competência do CRESS
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
A) ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional. ART. 5º, XIII - Atribuição privativa
B) realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgão da administração. ART. 4º, XI - Competência
C) orientar, disciplinar , normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional. ART. 8º, I - Competência do CFESS
D) estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados. ART. 8º, VII - Competência do CFESS
E) organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas. ART. 10, I - Competência do CRESS
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