O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magis...
O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei n.º 8.112/1990), poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para:
I. Participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição.
II. Participar de programa de mestrado ou doutorado, após o decurso de cinco anos ocupados no cargo ou na instituição.
III. Prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até quatro anos, com ônus para a instituição de origem.
IV. Prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a um ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e a projetos de relevância.
Está correto apenas o que se afirma em