A Resolução do CONAMA nº 369/2006 estabelece que o “órgão am...
A Resolução do CONAMA nº 369/2006 estabelece que o “órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento EcológicoEconômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos:” utilidade pública; interesse social; e, intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental. Conforme disposto na resolução supracitada, na ocorrência de um casos sublinhados, em uma Área de Preservação Permanente (APP), relaciona-se à(ao)