O contrato de experiência NÃO poderá exceder de:
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Vamos analisar a questão sobre o contrato de experiência no direito do trabalho. O enunciado pergunta sobre o limite máximo de tempo para esse tipo de contrato.
1. Tema Jurídico: O tema principal abordado aqui é o contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 445, parágrafo único, da CLT, o contrato de experiência não pode exceder o prazo de 90 dias.
3. Explicação do Tema: O contrato de experiência é utilizado para que empregador e empregado possam avaliar se a relação de trabalho é satisfatória para ambos. É um contrato com prazo determinado, ou seja, tem uma data de início e uma data de término.
4. Exemplo Prático: Imagine que uma loja contrate um vendedor sob um contrato de experiência de 45 dias. Durante esse período, a loja avaliará se o vendedor se adapta às funções e ao ambiente de trabalho. Se tudo correr bem, após os 45 dias, o contrato poderá ser transformado em um contrato por tempo indeterminado.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque o contrato de experiência, segundo a legislação, não pode ultrapassar 90 dias. Assim, a opção D reflete exatamente o que está estabelecido na CLT.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A (20 dias): Esta alternativa está incorreta porque o prazo de 20 dias é inferior ao permitido. O contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias, e 20 dias não é um limite máximo.
- Alternativa B (30 dias): Embora 30 dias seja um prazo possível para um contrato de experiência, ele não é o prazo máximo permitido pela legislação.
- Alternativa C (45 dias): Similar à alternativa B, 45 dias é um prazo comum para contratos de experiência, mas ainda não é o limite máximo permitido.
- Alternativa E (120 dias): Esta alternativa está incorreta porque excede o prazo máximo de 90 dias estabelecido pela CLT.
7. Pegadinhas: Uma pegadinha comum em questões sobre contratos de experiência é confundir o prazo de 90 dias com prazos menores que são frequentemente utilizados na prática, como 30 ou 45 dias. É importante lembrar que a lei permite até 90 dias.
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Gabarito D - CLT. 90 DIAS.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
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