AO DISPOR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º, LXI: Ningué...

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Ano: 2021 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: MPM - 2021 - MPM - Promotor de Justiça Militar |
Q1837860 Direito Penal Militar

AO DISPOR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º, LXI:


Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.


APONTE QUAIS CRIMES ADMITEM A PRISÃO, POR EXCEÇÃO À GARANTIA  CONSTITUCIONAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, ART. 5º, LXI, IN FINE:

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