O Patrimônio Líquido representa a diferença entre o valor d...
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Quando há a diferença entre o preço de emissão e o valor nominal, este fenômeno se denomina como ágio.
A parcela correspondente ao ágio não integra o capital social, destinando-se à formação de reserva de capital (art. 13 § 2º e art. 182 § 1º, a), da LSA).
É válido lembrar, que a utilização da reserva de capital para pagamento de dividendos só alcança as ações preferenciais e só quando essa vantagem é assegurada. Logo, não se utiliza a reserva de capital para pagamento de dividendos de ações ordinárias.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/definicao-do-preco-de-emissao-de-acoes/191203639#:~:text=Quando%20h%C3%A1%20a%20diferen%C3%A7a%20entre,13%20%C2%A7%202%C2%BA%20e%20art.
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