A Constituição Federal de 1988, depois de mais de duas décad...
Brasil pós-1945, incluindo-se o período do processo democrático
que se inicia em 1985, julgue os itens que se seguem.
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Gabarito comentado
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Para compreender o contexto da Constituição Federal de 1988, é importante reconhecer que, embora tenha sido promulgada há mais de duas décadas, ainda existem temas e artigos que não foram integralmente regulamentados por legislações ordinárias e complementares. Isso significa que alguns dispositivos constitucionais carecem de uma normatização específica que detalhe o modo como devem ser aplicados na prática.
É fundamental para os candidatos a concursos públicos entenderem que a Constituição de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã", foi um marco na redemocratização do país após o período de ditadura militar. Contudo, o processo de regulamentação de seus artigos é contínuo e complexo, envolvendo diferentes esferas do poder legislativo.
Dessa forma, a afirmação de que todos os temas e artigos da Constituição Federal de 1988 estão devidamente regulamentados é incorreta. Por isso, a resposta correta para a questão é "E" - Errado. Ao longo dos anos, diversas emendas e leis foram promulgadas com o intuito de regulamentar partes da Constituição, mas ainda há um caminho a ser percorrido para que tudo esteja totalmente normatizado.
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Comentários
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Existem vários artigos e temas da Constituição Federal que ainda não foram regulamentados em leis , como exemplo posso citar o inciso
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (C.F.)
Nos arts. 5º e 6º da Const. Federal encontramos vários incisos que precisam de regulamentação em lei.
e isso é pergunta de história do Brasil?
nossa cf é uma das mais completas do mundo, mais falar que '' tem TODOS os seus temas e artigos devidamente regulamentados em legislações ordinárias e complementares'' deixou a questão ERRADA.
Dentre os inúmeros direitos assegurados pela constituição, muitos ainda não foram regulamentados por lei complementar. A lei complementar foi prevista pelos parlamentares para depois da promulgação da constituição.
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