De acordo com a Lei 9.985 / 2000 o percentual mínimo dos rec...
De acordo com a Lei 9.985 / 2000 o percentual mínimo dos recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade a ser aplicado na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo é igual a: