O Manual de Redação Oficial da Presidência da República afi...
O Manual de Redação Oficial da Presidência da República afirma que “A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua”. Entretanto alguns atributos são necessários para assegurar o cumprimento de seus objetivos.
Assinale a alternativa que relaciona elementos importantes para a redação oficial.
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GABARITO: LETRA E
? Conforme MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 3ª edição:
? A redação oficial deve caracterizar-se por:
? clareza e precisão;
? objetividade;
? concisão;
? coesão e coerência;
? impessoalidade;
? formalidade e padronização; e
? uso da norma padrão da língua portuguesa.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
GABARITO: LETRA E
Atributos da redação oficial:
A redação oficial deve caracterizar-se por:
clareza e precisão;
objetividade;
concisão;
coesão e coerência;
impessoalidade;
formalidade e padronização; e
uso da norma padrão da língua portuguesa.
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.
Gabarito: E
A redação oficial deve caracterizar-se por:
· clareza e precisão = Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. A clareza e a precisão não são atributos que se atinjam por si sós: elas dependem estritamente das demais características da redação oficial.
· objetividade = Ser objetivo é ir diretamente ao assunto que se deseja abordar, sem voltas e sem redundâncias. A objetividade conduz o leitor ao contato mais direto com o assunto e com as informações, sem subterfúgios, sem excessos de palavras e de ideias. É errado supor que a objetividade suprime a delicadeza de expressão ou torna o texto rude e grosseiro.
· concisão = Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras.
· coesão e coerência = Tais atributos favorecem a conexão, a ligação, a harmonia entre os elementos de um texto. Percebe-se que o texto tem coesão e coerência quando se lê um texto e se verifica que as palavras, as frases e os parágrafos estão entrelaçados, dando continuidade uns aos outros.
· impessoalidade = A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.
· formalidade e padronização; e · uso da norma padrão da língua portuguesa.
Em razão de seu caráter público e de sua finalidade, os atos normativos e os expedientes oficiais requerem o uso do padrão culto do idioma, que acata os preceitos da gramática formal e emprega um léxico compartilhado pelo conjunto dos usuários da língua. O uso do padrão culto é, portanto, imprescindível na redação oficial por estar acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas, regionais; dos modismos vocabulares e das particularidades linguísticas.
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