Como é sabido, o art.3º da Constituição Federal de 1988 reg...

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Q1969412 Direito Constitucional
Como é sabido, o art.3º da Constituição Federal de 1988 regulamenta os objetivos fundamentais de nosso país, ou seja, trata-se de um “roteiro”, um “projeto” de nação, a partir do qual o Estado Brasileiro deveria se dirigir com o intuito de cumprir tais objetivos, haja vista o fato de que se o Constituinte Originário assim previu, é pelo motivo de naquele momento, ainda não ter, enquanto nação, realizado política e socialmente, tais “promessas”. Muito do que aparece ali, já fazia parte do ideário do constitucionalismo moderno desde os períodos revolucionários do século XVIII, especialmente o francês, do qual nosso constitucionalismo pátrio carrega muitas características. Sendo assim, analise as afirmativas abaixo e após assinale aquela que, nos termos do art. 3º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) está correta.

I. A construção de uma sociedade livre, igual e fraterna está prevista como um dos objetivos fundamentais da República Brasileira, nos termos do supracitado art. 3º, da CF/88.
II. A Erradicação da marginalidade e da desigualdade, e a Redução da pobreza, fazem parte de um objetivo fundamental previsto na CF/88.
III. Existe um objetivo fundamental que está formulado a partir da compreensão política, econômica e social do que chamamos de desenvolvimento nacional, mesmo quando a própria Constituição busca, globalmente, mas em outro momento, a cooperação dos povos para o progresso da humanidade.
IV. A proteção de todos, sem preconceitos de qualquer natureza, aliada a prevalência dos direitos humanos e o pluralismo político, fazem parte do rol dos objetivos fundamentais previstos na CF/88.

Estão corretas as afirmativas: 
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A questão versa sobre os princípios fundamentais e encontra previsão no art. 3º da CF/88, que elenca expressamente um rol exemplificativo de objetivos fundamentais:


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Os objetivos da República Federativa do Brasil podem ser memorizados por meio do seguinte mnemônico: CONGA ERRA PRO.


Importante lembrar que os objetivos fundamentais estabelecem finalidades a serem promovidas pelos poderes públicos, os quais têm o dever de empreender, na maior medida possível, os esforços necessários para alcançá-los.


I. ITEM CORRETO. A construção de uma sociedade livre, igual e fraterna está prevista como um dos objetivos fundamentais da República Brasileira, nos termos do supracitado art. 3º, da CF/88.

De fato, a construção de uma sociedade livre, igual (justa) e fraterna (solidária) é um objetivo fundamental previsto no art. 3º, IV da CF/88.


II. ITEM INCORRETO. A Erradicação da marginalidade e da desigualdade, e a Redução da pobreza, fazem parte de um objetivo fundamental previsto na CF/88.

As informações foram invertidas. O correto é a erradicação (e não redução) da pobreza e da marginalização e a redução (e não erradicação) das desigualdades sociais e regionais, nos termos do art. 3º, III da CF/88

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...)

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.


III. ITEM CORRETO. Existe um objetivo fundamental que está formulado a partir da compreensão política, econômica e social do que chamamos de desenvolvimento nacional, mesmo quando a própria Constituição busca, globalmente, mas em outro momento, a cooperação dos povos para o progresso da humanidade.

De fato, o desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental previsto no art. 3º, IV da CF/88. De fato, a Constituição busca a cooperação dos povos para o progresso da humanidade como um dos princípios que regem as relações internacionais, previsto no art. 4º, IX da CF/88.


IV. ITEM INCORRETO. A proteção de todos, sem preconceitos de qualquer natureza, aliada a prevalência dos direitos humanos e o pluralismo político, fazem parte do rol dos objetivos fundamentais previstos na CF/88.

A prevalência dos direitos humanos é um princípio das relações internacionais e o pluralismo político é um fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 4º, II e 1º, V da CF/88:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...)

II - prevalência dos direitos humanos.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

V - o pluralismo político.


Estão corretas as afirmativas:

D. CERTO. I e III apenas


GABARITO: LETRA D.

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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A IV está errada, pois pluralismo político é um fundamento:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

V - o pluralismo político.

I. A construção de uma sociedade livre, igual e fraterna está prevista como um dos objetivos fundamentais da República Brasileira, nos termos do supracitado art. 3º, da CF/88. (CORRETO)

II-  A Erradicação da marginalidade e da desigualdade, e a Redução da pobreza, fazem parte de um objetivo fundamental previsto na CF/88. Errado - a ordem está alterada (Art 3º - III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais)

III. Existe um objetivo fundamental que está formulado a partir da compreensão política, econômica e social do que chamamos de desenvolvimento nacional, mesmo quando a própria Constituição busca, globalmente, mas em outro momento, a cooperação dos povos para o progresso da humanidade. (CORRETO)

IV. A proteção de todos, sem preconceitos de qualquer natureza, aliada a prevalência dos direitos humanos e o pluralismo político, fazem parte do rol dos objetivos fundamentais previstos na CF/88. Errado - são fundamentos da constituição (art 1º)

D) I e III apenas

Gabarito D

CF Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

.

ERRADICAR = arrancar pela raiz ( eliminar de vez ) -> pobreza / marginalização

.

REDUZIR = diminuir ( ainda que tenha um pouco ) -> desigualdade / sociais regionais

Banca podre, podre, podre

QUASE 70% DE ERROS EXPLICA A MALDADE DA BANCA,

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