Conforme disposto na NR-16, terá direito a receber adicional...

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Q2383423 Segurança e Saúde no Trabalho
Conforme disposto na NR-16, terá direito a receber adicional de periculosidade o trabalhador que executar atividades ou operações
Alternativas

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A alternativa D é a correta.

Vamos entender o porquê:

A Norma Regulamentadora NR-16 trata das atividades e operações perigosas, as quais geram direito ao adicional de periculosidade. Este adicional é devido aos trabalhadores que atuam em condições que exponham a integridade física a riscos mais severos, como explosões, contato com inflamáveis, explosivos, e energia elétrica.

Alternativa D: "em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão." Esta alternativa está correta. Segundo a NR-16, as atividades realizadas em alta tensão são consideradas perigosas devido ao risco elevado de choque elétrico, o que justifica o adicional de periculosidade aos trabalhadores envolvidos.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: "no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos, ainda que desenergizados e liberados para o trabalho e sem possibilidade de energização acidental." Esta opção está incorreta porque, ao estar desenergizado e sem possibilidade de energização acidental, o risco de choque elétrico é eliminado, não justificando o adicional de periculosidade.

Alternativa B: "sob ar comprimido em ambiente onde ele seja obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica." A exposição a pressões maiores que a atmosférica caracteriza insalubridade, não periculosidade. Portanto, esta atividade não se enquadra no adicional de periculosidade previsto pela NR-16.

Alternativa C: "em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extrabaixa tensão." Atividades realizadas em extrabaixa tensão não são consideradas perigosas pela NR-16, pois o risco de choque elétrico é mínimo, não justificando a concessão do adicional.

Alternativa E: "sob níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância." Esta situação se refere à insalubridade, que trata dos limites de exposição a agentes nocivos à saúde, como ruídos. Não se encaixa no contexto de periculosidade abordado pela NR-16.

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Gab.: D

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NR-16, ANEXO 4 (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014)

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;

b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR10;

c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo. 2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:

a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;

b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;

c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

3. O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.

Letra B é insalubridade

Condições hiperbáricas

Por condições hiperbáricas entenda aquelas em que o trabalhador está exposto a pressões acima da atmosférica, seja qual for o meio pela qual a sobrepressão é exercida: através de ar (ar comprimido) ou líquido (água).

Se falar em "desenergizado" ou "extra-baixa" função já fica claro que não cabe o adicional....

Ar comprimido e ruído é insalubridade, não periculosidade.

A questão exige conhecimentos sobre o Anexo 16 (Atividades e Operações Perigosas). De acordo com o enunciado, devemos identificar a única alternativa que corresponde a uma situação que enseja a percepção do adicional por periculosidade (30% sobre o salário, sem os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa). Vamos analisar cada alternativa?

A.     “no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos, ainda que desenergizados e liberados para o trabalho e sem possibilidade de energização acidental.“

Incorreto. De acordo com o item 2 do Anexo IV da referida norma, Não é devido o pagamento do adicional nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental.

B.     “sob ar comprimido em ambiente onde ele seja obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica.”

Incorreto. A alternativa descreve o trabalho sob condições hiberbáricas, uma hipótese de atividade INSALUBRE (e não perigosa), regulamentada pelo Anexo 6 da NR15.

C.     “em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extrabaixa tensão.”

Incorreto. De acordo com o item 2 do Anexo IV da referida norma, Não é devido o pagamento do adicional Nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;

D.     “em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão.”

Correto. De acordo com o item 1 do Anexo IV da referida norma, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão.

E.      “sob níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância.”

Incorreto. A alternativa descreve uma hipótese de atividade INSALUBRE (e não perigosa), regulamentada pelo Anexo 1 da NR15.

Gabarito: Letra D.

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