Relativamente às hipóteses de licenças e de afastamentos de ...
Relativamente às hipóteses de licenças e de afastamentos de servidor previstas na Lei nº 8.112/1990:
I. Poderá ser concedida licença, no interesse da Administração, para servidor efetivo que esteja participando de programa de pós-graduação strictu sensu, em instituição de ensino superior no país.
II. Servidor público investido no mandato de deputado estadual ficará afastado do cargo, durante o período do mandato.
III. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional; a licença é por prazo indeterminado e não remunerada.
IV. Servidor efetivo, desde que não esteja em estágio probatório e a critério da Administração, poderá gozar de licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, com a respectiva remuneração.