Com relação às disposições constitucionais sobre a Defensor...
( ) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, mas a iniciativa de sua proposta orçamentária cabe à União.
( ) A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, apenas judicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
( ) Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as disposições constitucionais sobre a Defensoria Pública. Para responder corretamente, é necessário compreender as funções, a autonomia, e a organização da Defensoria Pública conforme a Constituição Federal.
1ª Afirmativa:
A afirmativa diz que às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, mas que a proposta orçamentária cabe à União.
A Constituição Federal, no artigo 134, §2º, assegura autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais. Portanto, a afirmativa é Falsa, pois a proposta orçamentária é de competência das próprias Defensorias Estaduais, e não da União.
2ª Afirmativa:
A afirmativa descreve a Defensoria Pública como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, mas menciona que sua atuação é apenas judicial.
O artigo 134, caput da Constituição estabelece que a Defensoria Pública é, de fato, essencial à função jurisdicional do Estado, mas sua atuação não se limita ao âmbito judicial, incluindo também orientações jurídicas extrajudiciais. Portanto, a afirmativa é Falsa.
3ª Afirmativa:
A afirmativa trata da organização da Defensoria Pública por meio de lei complementar e menciona a inamovibilidade e a vedação do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Conforme o artigo 134, §1º, a organização da Defensoria Pública é realmente feita por lei complementar, assegurando inamovibilidade aos seus integrantes, além da proibição do exercício da advocacia externa. Portanto, a afirmativa é Verdadeira.
Justificativa da Alternativa Correta:
A sequência correta é C - F - F - V, que corresponde à alternativa C. As duas primeiras afirmativas apresentam erros em relação às disposições constitucionais, enquanto a terceira está em conformidade com a Constituição.
Conclusão:
Para resolver questões como esta, é essencial conhecer as disposições constitucionais específicas sobre a Defensoria Pública, incluindo sua autonomia, funções, e organização. Fique atento às palavras-chave e ao contexto em que são apresentadas.
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Comentários
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F -
CF/88. art.134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .
F -
Art. 134, caput. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
V -
Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
CF/88. art.134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .
Art. 134, caput. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Bastava saber que a primeira é falsa… e eu não sabia
Alternativa correta: letra C.
[Item I] Errado. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º (art. 134, §2º, da CF).
[Item II] Errado. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal (art. 134, caput, da CF).
[Item III] Correto. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (art. 134, §1º, da CF).
FALOU EM "APENAS" PULEM FORA QUE É ERRO NA CERTA. KKKKKKKKKKKK
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