Considere que, em um procedimento de júri popular, durante o...
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O item em comento apesar desatualizado em decorrência da edição da Lei 11.689/2008 retratava o previsto no artigo 484, parágrafo único, inciso II do CPP (se resultar dos debates o conhecimento da existência de alguma circunstância agravante, NÃO ARTICULADA NO LIBELO, o juiz, a requerimento do acusador, formulará o quesito a ela relativo). A época a formulação dos quesitos não ficava adistrita ao conteúdo do libelo.
Parágrafo único. Serão formulados quesitos relativamente às circunstâncias agravantes e atenuantes, previstas nos arts. 44, 45 e 48 do Código Penal, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) (Revogado pela Lei 11.689/08)
Atualmente as questões ATENUANTES E AGRAVANTES deixaram de ser objeto quesitado pelo juiz ao corpo de jurados (artigo 483 c/c 492, inciso I, b, ambos do Código de Processo Penal).
No gabarito definitivo dado pelo CESPE o item está ERRADO.
O juiz poderá sim. Art. 483 V do CPP
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