O art. 5° da Lei 8.112 estabelece requisitos básicos para in...
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Letra A - Correta
Lei 8.112/90
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Questão para pegar aquele que chegou bêbado para fazer a prova
INFORMATIVO
Justiça derruba limite de idade para concursos da Aeronáutica
A Justiça Federal derrubou o limite de idade para os processos seletivos da Aeronáutica em todo o país. A liminar da 3ª Vara da Justiça Federal de Goiânia vale para as inscrições dos concursos para aviador, intendente e infantaria que serão feitos neste ano.
Na liminar, o juiz Flávio Gomes, do Tribunal Regional Federal, determinou a reabertura das inscrições do concurso, que já terminaram, por mais 15 dias a partir de hoje. Segundo ele, a imposição do limite de idade, que é de 22 anos completos, viola a Constituição Federal, ainda que se trate de carreira militar.
A Aeronáutica, que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o assunto, tem o direito de recorrer. A corporação foi procurada no início da noite, quando a decisão foi divulgada, e informou que deve acatar a decisão, mas ainda vai avaliar os termos da liminar.
Em outro pedido de liminar que ainda será julgado, a procuradora Mariane Mello de Oliveira, responsável pela mesma ação, tenta derrubar a proibição de mulheres se inscreverem para o concurso de cadete do ar. Para resolver esse caso, a Justiça ainda precisa ouvir a União.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos; (não prevê idade maxima + sabe-se que é 70 anos - aposentadoria compulsoria.)
VI - aptidão física e mental
Não há previsão de idade máxima para investidura de cargo na lei 8112.
Porém após os 70 anos o servidor deverá ser aposentado conpulsóriamente, por tanto, pode-se considerar como idade máxima os 70 anos de idade, pois após completá-los o servidor não mais poderá exercer o serviço público.
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