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Q2631624 Direito Constitucional

A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul prevê que os deputados serão submetidos a julgamento perante o(a):

Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a competência para julgamento de deputados estaduais no âmbito da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul. O foco é identificar qual órgão tem a atribuição constitucional para julgar deputados estaduais em casos de crimes comuns.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 27, §1º, estabelece que as Constituições Estaduais devem seguir, no que couber, o modelo federal, que prevê que deputados federais são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. No âmbito estadual, isso se traduz na competência do Tribunal de Justiça.

Explicação do Tema: A centralidade da questão está em entender a imunidade parlamentar e a competência para julgamento de deputados estaduais. No caso de crimes comuns, esses parlamentares não são julgados por órgãos de instância inferior, mas sim por um tribunal superior, no caso, o Tribunal de Justiça do Estado.

Exemplo Prático: Imagine um deputado estadual que cometeu um crime de calúnia. Ele será julgado não por um juiz de primeira instância, mas sim pelo Tribunal de Justiça do Estado, respeitando sua prerrogativa de foro especial.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D - "Tribunal de Justiça do Estado" está correta porque, conforme a legislação tanto federal quanto estadual, os deputados estaduais, em casos de crimes comuns, são submetidos a julgamento pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - "Ministério Público do Estado": O Ministério Público tem a função de acusar e não de julgar. Portanto, não é competente para o julgamento.
  • B - "Assembleia Legislativa do Estado": A Assembleia pode ter funções de fiscalização e legislativas, mas não de julgamento em casos criminais.
  • C - "Tribunal de Contas do Estado": O Tribunal de Contas trata exclusivamente de fiscalização contábil e financeira, não de julgamentos criminais.
  • E - "Corregedoria do Estado": A Corregedoria pode tratar de questões administrativas internas, mas não tem competência para julgar crimes comuns.

Dica para Evitar Pegadinhas: Lembre-se sempre de associar o tipo de crime (comum ou de responsabilidade) com a competência do tribunal. Deputados estaduais têm foro privilegiado para crimes comuns, o que significa que não são julgados por órgãos ordinários.

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De acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul: 

Seção III

Dos Deputados

Art. 55. Aplicam-se aos Deputados as regras da Constituição Federal sobre inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimento e incorporação às Forças Armadas.

§ 1.º Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado.

§ 2.º Os Deputados Estaduais têm livre acesso aos órgãos da administração direta e indireta do Estado, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias. 

LETRA D

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