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Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.
O cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é
privativo dos brasileiros natos e naturalizados, sendo
vedado seu exercício aos estrangeiros.
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A alternativa correta para a questão é: E - Errado.
Vamos entender por que a alternativa está errada e, para isso, precisamos conhecer o Art. 12, §3º da Constituição Federal de 1988. Este artigo estabelece que determinados cargos públicos são privativos de brasileiros natos, ou seja, não podem ser ocupados por estrangeiros ou brasileiros naturalizados.
Dentre esses cargos, estão:
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas;
- Ministro de Estado da Defesa.
Observe que para ser Ministro do STF, deve-se ser exclusivamente brasileiro nato. O erro da questão está na afirmação de que o cargo é "privativo dos brasileiros natos e naturalizados". Os brasileiros naturalizados não são elegíveis para o cargo de Ministro do STF.
Portanto, a alternativa correta é E - Errado porque o cargo de Ministro do STF é privativo apenas de brasileiros natos, excluindo tanto estrangeiros quanto brasileiros naturalizados.
Para resumir, a questão aborda um aspecto importante dos direitos de nacionalidade no Brasil, destacando a distinção entre brasileiros natos e naturalizados para o exercício de certos cargos públicos de alta relevância. É essencial para a preparação de concursos públicos compreender essas nuances previstas na Constituição Federal.
Espero ter ajudado a esclarecer este ponto! Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de mais informações, estou à disposição.
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CF/88.
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
MP3.COM
Cargos privativos de brasileiros natos:
- Ministro do STF;
- Presidente da República (e vice);
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Carreira Diplomática;
- Oficial das Forças Armadas; e
- Ministro de Estado da Defesa.
Gabarito: ERRADO
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
Apenas NATOS.
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