Ainda acerca do contexto da situação hipotética relatada no ...
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Gabarito letra D
De acordo com a Lei 8.213/91,
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
NEM TODA PERDA AUDITIVA É DOENÇA DO TRABALHO... NÃO CONSIDERO A LETRA "D" COMO CERTA
Entendo que para considerar essa questão correta, necessitaria de mais dados provando o nexo causal.
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