A norma jurídica referida no texto dispõe, entre outras pro...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C - certo
Vamos entender melhor o tema central da questão, que envolve a proteção da biodiversidade e a repartição de benefícios relacionados ao uso de recursos nativos no Brasil.
A questão refere-se à Medida Provisória n.º 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Esta norma é um marco importante para a legislação ambiental brasileira, pois estabelece diretrizes sobre o acesso ao patrimônio genético e a proteção do conhecimento tradicional associado. Além disso, ela regulamenta a repartição de benefícios, um conceito essencial para garantir que as comunidades locais sejam compensadas por qualquer uso comercial dos recursos que tradicionalmente manejam ou protegem.
Esta medida provisória foi criada em resposta às preocupações sobre biopirataria, que é a exploração de recursos biológicos sem o devido reconhecimento ou compensação para os povos e nações de onde esses recursos são originários. A ação do IBAMA de autuar empresas por não cumprir com essa legislação demonstra uma ação concreta para proteger a biodiversidade e assegurar que os benefícios do uso dos recursos naturais sejam compartilhados de forma justa.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está correta porque a Medida Provisória n.º 2.186-16 de fato aborda o acesso ao patrimônio genético, a proteção do conhecimento tradicional e a repartição de benefícios. Estas disposições são fundamentais para garantir que o uso dos recursos naturais ocorra de forma sustentável e justa.
Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois se trata de uma questão de "Certo ou Errado". A resposta correta está em conformidade com os princípios e orientações legais estabelecidos pela Medida Provisória mencionada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Certo
A Medida Provisória n° 2.186-16/01 regulamenta alguns dispositivos da Constituição Federal, bem como algumas alíneas da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispondo sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção do conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
Fonte: IBAMA
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.186-16, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
Revogada pela Lei nº 13.123, de 2015) (Vigência)
A primeira legislação brasileira sobre o tema entrou em vigor em 30 de junho de 2000, estabelecendo os direitos e as obrigações relativos ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso aos conhecimentos tradicionais associados, e à repartição de benefícios. O marco legal foi revisado até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, que permaneceu válida até 16 de novembro de 2015. A legislação estabeleceu como autoridade nacional competente para a gestão do acesso e da repartição de benefícios no Brasil um colegiado, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), criado em 2001 pela Medida Provisória nº 2.186-16/2001 com a participação de diferentes órgãos e instituições da Administração Pública Federal.
A MP nº 2.186-16/2001 foi um importante marco no combate à biopirataria no Brasil. Contudo, esta norma fazia exigências rígidas e burocráticas para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, que ensejaram críticas por parte do setor usuário, ao considerar o alto custo transacional, e por parte dos povos e comunidades tradicionais, que sempre demandaram maior participação no processo de tomada de decisão.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que substitui a Medida Provisória, foram contempladas diversas demandas dos setores da sociedade civil, incluindo a representação no CGen do setor empresarial, do setor acadêmico, e de populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.
Hoje a visão do CGen é fazer com que o sistema nacional de acesso e repartição de benefícios seja uma ferramenta de desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do nosso País, propiciando a conservação da biodiversidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo