A norma jurídica referida no texto dispõe, entre outras pro...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Certo
A Medida Provisória n° 2.186-16/01 regulamenta alguns dispositivos da Constituição Federal, bem como algumas alíneas da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispondo sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção do conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
Fonte: IBAMA
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.186-16, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
Revogada pela Lei nº 13.123, de 2015) (Vigência)
A primeira legislação brasileira sobre o tema entrou em vigor em 30 de junho de 2000, estabelecendo os direitos e as obrigações relativos ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso aos conhecimentos tradicionais associados, e à repartição de benefícios. O marco legal foi revisado até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, que permaneceu válida até 16 de novembro de 2015. A legislação estabeleceu como autoridade nacional competente para a gestão do acesso e da repartição de benefícios no Brasil um colegiado, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), criado em 2001 pela Medida Provisória nº 2.186-16/2001 com a participação de diferentes órgãos e instituições da Administração Pública Federal.
A MP nº 2.186-16/2001 foi um importante marco no combate à biopirataria no Brasil. Contudo, esta norma fazia exigências rígidas e burocráticas para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, que ensejaram críticas por parte do setor usuário, ao considerar o alto custo transacional, e por parte dos povos e comunidades tradicionais, que sempre demandaram maior participação no processo de tomada de decisão.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que substitui a Medida Provisória, foram contempladas diversas demandas dos setores da sociedade civil, incluindo a representação no CGen do setor empresarial, do setor acadêmico, e de populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.
Hoje a visão do CGen é fazer com que o sistema nacional de acesso e repartição de benefícios seja uma ferramenta de desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do nosso País, propiciando a conservação da biodiversidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo