Quanto à organização político-administrativa e à Administraç...
Quanto à organização político-administrativa e à Administração Pública, julgue o item.
Compete privativamente à União legislar sobre o
orçamento e sobre a proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico, turístico e paisagístico.
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A alternativa correta é: E - errado.
Vamos entender por quê, analisando cada parte do enunciado da questão à luz da Constituição Federal de 1988.
Primeiro, é importante destacar que a questão aborda a competência legislativa no âmbito da organização político-administrativa do Estado, tratando especificamente sobre quem tem a competência de legislar sobre determinados assuntos.
A Constituição Federal, em seu art. 22, define as matérias sobre as quais compete privativamente à União legislar. Entre essas matérias, encontramos o orçamento, conforme o inciso VI:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VI - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
Entretanto, a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico não se encontra entre as competências privativas da União. Na verdade, esse tema é tratado no art. 24 da Constituição, que estabelece as competências legislativas concorrentes:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;"
Portanto, a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é de competência legislativa concorrente, ou seja, tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre esses temas.
Resumindo:
- Orçamento: Competência privativa da União, conforme art. 22, VI, da CF/88.
- Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico, Turístico e Paisagístico: Competência legislativa concorrente, conforme art. 24, VII, da CF/88.
Assim, a afirmação da questão está errada porque mistura uma competência privativa (orçamento) com uma competência concorrente (proteção ao patrimônio), gerando uma proposição incorreta.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Se houver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
(...)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
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