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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - beneficiárias.
Tema Central: A questão aborda o tema de emissão de títulos por empresas públicas, mais especificamente sobre o que elas estão proibidas de emitir segundo a legislação vigente. Para resolver esta questão, é necessário ter conhecimento da Lei 8.666 de 1993 e das especificidades sobre empresas públicas e suas permissões no mercado financeiro.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - beneficiárias é a correta porque, de acordo com a legislação, empresas públicas não podem emitir partes beneficiárias. As partes beneficiárias são títulos que conferem ao seu titular o direito de participar dos lucros da empresa, mas não o direito de propriedade ou voto. Esta proibição está relacionada ao fato das empresas públicas terem um regime jurídico diferenciado, que visa evitar riscos desnecessários e proteger o interesse público.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - próprias: A expressão "partes próprias" não possui um significado relevante no contexto jurídico das empresas públicas e suas emissões de títulos, não sendo, portanto, uma restrição legal relevante.
B - adequadas: Assim como "partes próprias", "partes adequadas" também não se refere a um termo técnico ou relevante no contexto de emissões de títulos por empresas públicas. Esta alternativa não aborda nenhuma proibição específica existente na legislação.
D - proporcionais: Embora "partes proporcionais" possa ser um termo utilizado em outros contextos, no caso específico da emissão de títulos por empresas públicas não há uma restrição direta relacionada a essa expressão. Portanto, esta alternativa não corresponde a uma proibição legal.
Para aprofundar o conhecimento sobre o tema, é interessante consultar diretamente a Lei 8.666/1993, que regula as licitações e contratos na Administração Pública, e outras legislações pertinentes que tratam da atuação de empresas públicas no mercado financeiro.
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Lei 13.303/2016
Art. 11. A empresa pública não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II - emitir partes beneficiárias
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; II - emitir partes beneficiárias.
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