Quanto à organização político-administrativa e à Administraç...

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Q2219267 Direito Constitucional

Quanto à organização político-administrativa e à Administração Pública, julgue o item.


Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens pertencentes ao estado no qual estiverem localizados. 


Alternativas

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A alternativa correta é a Errado (E).

Antes de mais nada, precisamos entender o que diz a Constituição Federal sobre os recursos minerais. A questão aborda a propriedade dos recursos minerais, incluindo os do subsolo, e a quem eles pertencem. Esse é um aspecto importante da Organização Político-Administrativa do Estado, que se refere à distribuição de competências e bens entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Segundo o art. 20, IX da Constituição Federal, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens pertencentes à União e não ao estado onde eles se encontram. Portanto, a alternativa está incorreta quando afirma que esses bens pertencem ao estado no qual estiverem localizados.

Vamos detalhar melhor:

Art. 20. São bens da União:

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

Com isso, fica claro que a propriedade dos recursos minerais é da União, independentemente do estado onde se encontram. Esse é um ponto crucial para entender a competência e a distribuição de bens entre as diferentes esferas de governo no Brasil.

Justificativa da Alternativa Correta (Errado - E):

A alternativa é incorreta porque os recursos minerais, de acordo com a Constituição Federal, são bens da União (art. 20, IX), e não do estado onde estão localizados. Isso significa que a União detém a propriedade sobre todos os recursos minerais no território nacional, independentemente da sua localização geográfica dentro dos estados.

Espero que essa explicação ajude a compreender melhor como a Constituição distribui a propriedade dos recursos minerais e a importância de estar atento aos detalhes constitucionais. Se tiver alguma dúvida ou quiser revisar outro tema, estou à disposição!

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ART. 20, IX, CF

Art. 20. São bens da União:

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

União

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