Tiberius Spuris é Deputado Federal sendo contatado pelo Exe...
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Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Questão estranha. Afinal, as forças armadas são submetidas a autoridade suprema do Presidente da República, acredito que mesmo na hipótese de ação conjunta com uma organização internacional (estrangeira)... Mas diante das alternativas só poderia ser a A mesmo.
Mesmo que as forças armadas sejam submetidas à autoridade do Presidente da República, a permanência ou passagem de forças militares estrangeiras depende exclusivamente do congresso nacional. Entendo que essa questão, exclusiva ao Congresso, confere maior autoridade ao poder e promove a existência do Estado Democrático de Direito. Se assim não fosse, estaríamos diante de um modelo autocrata de constituição.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
O CN autoriza, previamente, e o PR permite
Arti I. e II falam sobre assuntos internacionais de competência exclusiva do congresso.
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