Tiberius Spuris é Deputado Federal sendo contatado pelo Exe...

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Q2369063 Direito Constitucional
Tiberius Spuris é Deputado Federal sendo contatado pelo Executivo Federal para liderar movimento de autorização de trânsito para Forças Armadas de país amigo pelo território nacional para participar de Força conjunta administrada pela Organização das Nações Unidas. Nos termos da Constituição Federal essa autorização de trânsito é da competência:
Alternativas

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Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Questão estranha. Afinal, as forças armadas são submetidas a autoridade suprema do Presidente da República, acredito que mesmo na hipótese de ação conjunta com uma organização internacional (estrangeira)... Mas diante das alternativas só poderia ser a A mesmo.

Mesmo que as forças armadas sejam submetidas à autoridade do Presidente da República, a permanência ou passagem de forças militares estrangeiras depende exclusivamente do congresso nacional. Entendo que essa questão, exclusiva ao Congresso, confere maior autoridade ao poder e promove a existência do Estado Democrático de Direito. Se assim não fosse, estaríamos diante de um modelo autocrata de constituição.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

O CN autoriza, previamente, e o PR permite

Arti I. e II falam sobre assuntos internacionais de competência exclusiva do congresso.

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