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Q2369063 Direito Constitucional
Tiberius Spuris é Deputado Federal sendo contatado pelo Executivo Federal para liderar movimento de autorização de trânsito para Forças Armadas de país amigo pelo território nacional para participar de Força conjunta administrada pela Organização das Nações Unidas. Nos termos da Constituição Federal essa autorização de trânsito é da competência:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a competência de autorização para trânsito de Forças Armadas estrangeiras em território nacional, conforme a Constituição Federal.

Tema central da questão:

A questão aborda a competência do Poder Legislativo em relação a temas de política internacional e defesa. É essencial compreender quais são as atribuições do Congresso Nacional e como ele interage com o Executivo em questões que envolvem soberania nacional e participação em forças conjuntas internacionais.

Base teórica:

De acordo com o artigo 49, inciso II, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Congresso Nacional "autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente". Essa atribuição não pode ser delegada a outro órgão ou poder.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa correta é a A - exclusiva do Congresso Nacional. Como mencionado, a Constituição atribui ao Congresso Nacional a competência de autorizar o trânsito de forças estrangeiras, reforçando o papel do Legislativo na preservação da soberania nacional e na fiscalização das ações do Executivo em política externa e defesa.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - excepcional do Conselho de Governadores: Não existe na Constituição Federal de 1988 qualquer menção a um "Conselho de Governadores" com tal competência. Portanto, essa alternativa é incorreta.
  • C - concorrente entre Câmara dos Deputados e Senado: A competência para autorizar o trânsito de forças estrangeiras é exclusiva do Congresso Nacional como um todo, e não de uma das Casas isoladamente. Assim, essa alternativa é equivocada.
  • D - concomitante do Senado e do Presidente da República: A competência é uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, sem envolver o Senado de forma isolada ou o Presidente da República, que apenas solicita a autorização. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Para interpretar corretamente as questões, é importante sempre verificar a base legal citada e lembrar que certas competências são exclusivas, não partilhando funções entre poderes ou órgãos sem previsão constitucional.

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Comentários

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Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Questão estranha. Afinal, as forças armadas são submetidas a autoridade suprema do Presidente da República, acredito que mesmo na hipótese de ação conjunta com uma organização internacional (estrangeira)... Mas diante das alternativas só poderia ser a A mesmo.

Mesmo que as forças armadas sejam submetidas à autoridade do Presidente da República, a permanência ou passagem de forças militares estrangeiras depende exclusivamente do congresso nacional. Entendo que essa questão, exclusiva ao Congresso, confere maior autoridade ao poder e promove a existência do Estado Democrático de Direito. Se assim não fosse, estaríamos diante de um modelo autocrata de constituição.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

O CN autoriza, previamente, e o PR permite

Arti I. e II falam sobre assuntos internacionais de competência exclusiva do congresso.

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