Tiberius Spuris é Deputado Federal sendo contatado pelo Exe...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a competência de autorização para trânsito de Forças Armadas estrangeiras em território nacional, conforme a Constituição Federal.
Tema central da questão:
A questão aborda a competência do Poder Legislativo em relação a temas de política internacional e defesa. É essencial compreender quais são as atribuições do Congresso Nacional e como ele interage com o Executivo em questões que envolvem soberania nacional e participação em forças conjuntas internacionais.
Base teórica:
De acordo com o artigo 49, inciso II, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Congresso Nacional "autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente". Essa atribuição não pode ser delegada a outro órgão ou poder.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa correta é a A - exclusiva do Congresso Nacional. Como mencionado, a Constituição atribui ao Congresso Nacional a competência de autorizar o trânsito de forças estrangeiras, reforçando o papel do Legislativo na preservação da soberania nacional e na fiscalização das ações do Executivo em política externa e defesa.
Análise das alternativas incorretas:
- B - excepcional do Conselho de Governadores: Não existe na Constituição Federal de 1988 qualquer menção a um "Conselho de Governadores" com tal competência. Portanto, essa alternativa é incorreta.
- C - concorrente entre Câmara dos Deputados e Senado: A competência para autorizar o trânsito de forças estrangeiras é exclusiva do Congresso Nacional como um todo, e não de uma das Casas isoladamente. Assim, essa alternativa é equivocada.
- D - concomitante do Senado e do Presidente da República: A competência é uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, sem envolver o Senado de forma isolada ou o Presidente da República, que apenas solicita a autorização. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Para interpretar corretamente as questões, é importante sempre verificar a base legal citada e lembrar que certas competências são exclusivas, não partilhando funções entre poderes ou órgãos sem previsão constitucional.
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Comentários
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Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Questão estranha. Afinal, as forças armadas são submetidas a autoridade suprema do Presidente da República, acredito que mesmo na hipótese de ação conjunta com uma organização internacional (estrangeira)... Mas diante das alternativas só poderia ser a A mesmo.
Mesmo que as forças armadas sejam submetidas à autoridade do Presidente da República, a permanência ou passagem de forças militares estrangeiras depende exclusivamente do congresso nacional. Entendo que essa questão, exclusiva ao Congresso, confere maior autoridade ao poder e promove a existência do Estado Democrático de Direito. Se assim não fosse, estaríamos diante de um modelo autocrata de constituição.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
O CN autoriza, previamente, e o PR permite
Arti I. e II falam sobre assuntos internacionais de competência exclusiva do congresso.
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