Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de ...
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
É facultativo ao registro nos CAU‑UF as pessoas jurídicas que tenham, em seus objetivos sociais, o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Gabarito comentado
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No contexto dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU), é importante entender as obrigações relacionadas ao registro de pessoas jurídicas que atuam em atividades de arquitetura e urbanismo.
O tema central da questão envolve o registro obrigatório de pessoas jurídicas cujos objetivos incluam atividades privativas de arquitetos e urbanistas. A obrigatoriedade de registro não é facultativa quando tais atividades são realizadas, mesmo que a empresa também trabalhe com outras áreas não vinculadas ao CAU.
De acordo com a Lei nº 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo, todas as pessoas jurídicas que exerçam atividades privativas dessa profissão devem obrigatoriamente se registrar no CAU de sua unidade federativa. Isso visa garantir que a empresa cumpra com os regulamentos e normas técnicas apropriadas, assegurando a qualidade e a segurança dos serviços prestados.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa “E - errado” está correta porque o registro não é facultativo para pessoas jurídicas cujo objetivo social inclua atividades privativas de arquitetos e urbanistas, mesmo que tais atividades sejam realizadas em conjunto com outras não ligadas ao CAU.
Análise da alternativa incorreta: A alternativa “C - certo” está incorreta porque sugere que o registro seria opcional, o que contraria a legislação vigente.
Portanto, a compreensão de que o registro é obrigatório para essas pessoas jurídicas é fundamental para responder corretamente a essa questão.
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