Junius Laelius foi eleito governador do Estado J e nomeou c...
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Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Gabarito: A
A impenhorabilidade, que também resulta da inalienabilidade, signífica que os bens públicos são insuscetíveis de penhora, e o são porque os bens penhorados podem ser levados à praça, arrematados e, consequentemente, alienados.
Além disso, a Fazenda Pública é regida pela sistemática dos precatórios (art. 100 da CF/88), meio pelo qual o pagamento de uma condenação judicial é feito. Baseia-se no princípio da indisponibilidade do interesse público e na supremacia do interesse público em face do particular.
jogo rápido:
os bens públicos são impenhovárveis, vide art. 100 do CC:
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
GAB:A
os bens públicos são impenhovárveis, vide art. 100 do CC:
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
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