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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta:
O tema principal abordado é a proteção dos bens das pessoas jurídicas de direito público contra a constrição judicial. Este assunto está relacionado aos Direitos Reais, especificamente à impenhorabilidade dos bens públicos.
Legislação Aplicável: A impenhorabilidade dos bens públicos está prevista no artigo 100 do Código Civil, que estabelece que os bens públicos não são penhoráveis, ou seja, não podem ser usados como garantia para o pagamento de dívidas.
Explicação do Tema Central: A questão trata da proteção jurídica dos bens de entes públicos, como estados e municípios, contra dívidas ou outras obrigações. A legislação protege esses bens para garantir que eles possam continuar a servir ao interesse público, sem serem comprometidos por dívidas particulares.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa ganha uma ação judicial contra um estado e deseja penhorar um prédio público como forma de garantir o pagamento de uma dívida. Por conta da impenhorabilidade, esse prédio não poderá ser penhorado ou leiloado para satisfazer a dívida, pois é um bem público necessário para o funcionamento do estado.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Impenhorabilidade): A alternativa correta é a letra A, pois a impenhorabilidade é a proteção que impede que bens públicos sejam usados como garantia para o pagamento de dívidas. Isso assegura que os bens públicos permaneçam disponíveis para o serviço público e o bem-estar da sociedade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Imprestabilidade: Não é um termo jurídico aplicável à proteção de bens públicos. Imprestabilidade refere-se à inutilidade ou inadequação de algo para um fim específico, não à proteção de bens.
- C - Inamovibilidade: Este termo é usado para indicar que algo ou alguém não pode ser removido. É aplicável, por exemplo, a alguns cargos públicos, mas não à proteção de bens públicos.
- D - Inocuidade: Refere-se à ausência de perigo ou dano. Não se aplica à questão de proteção de bens públicos ou direitos reais.
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Comentários
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Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Gabarito: A
A impenhorabilidade, que também resulta da inalienabilidade, signífica que os bens públicos são insuscetíveis de penhora, e o são porque os bens penhorados podem ser levados à praça, arrematados e, consequentemente, alienados.
Além disso, a Fazenda Pública é regida pela sistemática dos precatórios (art. 100 da CF/88), meio pelo qual o pagamento de uma condenação judicial é feito. Baseia-se no princípio da indisponibilidade do interesse público e na supremacia do interesse público em face do particular.
jogo rápido:
os bens públicos são impenhovárveis, vide art. 100 do CC:
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
GAB:A
os bens públicos são impenhovárveis, vide art. 100 do CC:
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
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