Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de ar...
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
A pessoa jurídica que, na forma de seus atos constitutivos ou em razão do objeto social ou das atividades efetivamente desenvolvidas, mantenha seção técnica por meio da qual preste ou execute, para si ou para terceiros, obras ou serviços técnicos que se enquadrem nas atividades, nas atribuições ou nos campos de atuação profissional da arquitetura e urbanismo está obrigada ao registro da referida seção no CAU‑UF da localidade de sua sede.