Marcoshia casou-se com Abarrana pelo regime legal de bens. ...
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Comentários
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Art. 1.640,CC. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial
se não tiver cláusula diversa ou impedimentos legais, a REGRA é Comunhão Parcial de bens
A dificuldade dessa questão é entender a pergunta.
questão de difícil interpretação kkkkkk
marcoshia e abarrana? nomes peculiares kkkkk
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