Marcoshia casou-se com Abarrana pelo regime legal de bens. ...

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Q2369072 Direito Civil
Marcoshia casou-se com Abarrana pelo regime legal de bens. Posteriormente um dos cônjuges postulou a mudança desse regime para outro mais proveitoso. Não havendo convenção sobre os bens, o regime a vigorar será o da:
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Vamos analisar a questão apresentada sobre Direito de Família, especificamente sobre o regime de bens no casamento.

O tema central é a mudança do regime de bens no casamento, que é regido pelo art. 1.639 do Código Civil. Inicialmente, quando não há pacto antenupcial, o regime aplicado é o da comunhão parcial de bens.

Explicação do Tema: O regime de bens define como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e repartido em caso de dissolução. No Brasil, o regime legal (ou supletivo) é o da comunhão parcial de bens, que significa que todos os bens adquiridos após o casamento são comuns, exceto os recebidos por herança ou doação.

Exemplo Prático: Imagine que Marcoshia e Abarrana se casaram sem fazer um pacto antenupcial. Neste caso, eles automaticamente caem no regime de comunhão parcial. Se eles adquirirem uma casa durante o casamento, ambos terão direito a ela, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha contribuído diretamente para a compra.

Alternativa Correta: C - Comunhão Parcial

A alternativa correta é a letra C. Como não há uma convenção diversa (pacto antenupcial), aplica-se o regime legal de comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.640 do Código Civil.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Separação Total: Este regime exige um pacto antenupcial e não é o regime padrão quando não há convenção.

B - Comunhão Mista: Não existe um regime chamado "comunhão mista" no Código Civil. É um erro conceitual.

D - Participação Anterior: Provavelmente refere-se ao regime de participação final nos aquestos, que também exige pacto antenupcial.

Para evitar pegadinhas, lembre-se que, na ausência de pacto, o regime é sempre a comunhão parcial de bens.

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Comentários

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Art. 1.640,CC. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial

se não tiver cláusula diversa ou impedimentos legais, a REGRA é Comunhão Parcial de bens

A dificuldade dessa questão é entender a pergunta.

questão de difícil interpretação kkkkkk

marcoshia e abarrana? nomes peculiares kkkkk

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