A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.Assim ...
A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.
Assim como os demais atos administrativos, o poder de
polícia, ainda que seja discricionário, sempre esbarra
em algumas limitações, impostas pela lei, quanto à
competência, à forma, aos fins, aos motivos ou
ao objeto.
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Certo! Existem os requisitos/elementos que são vinculados a todo e qualquer tipo de ato, são eles: CO FI FO MO OB
CO - Competência = requisito vinculado! O agente tem de ser competente para a prática do ato, admite convalidação.
FI - Finalidade - Requisito Vinculado! A finalidade deve ser o interesse público, sempre!
FO - Forma - Como o ato se exterioriza, isso é, como ele é praticado para surtir efeitos.
MO - Motivo - A situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato
OB - Objeto - O efeito jurídico que o ato produzirá
FO (Forma) CO (Competência) na Convalidação (consertar a burrada)
O (objeto) FI (Finalidade) M (motivo) não convalida.
#Pertencerei PRF-RJ
O poder de polícia é discricionário?
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