Órgãos públicos são centros de competência do Estado. Quant...
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Alternativa Incorreta: D - Associados
Vamos entender por que a alternativa "D - Associados" é incorreta ao classificar os órgãos públicos quanto à posição que ocupam na estrutura estatal.
Os órgãos públicos são centros de competência do Estado e são classificados conforme a posição que ocupam na estrutura da Administração Pública. As classificações corretas incluem:
Órgãos Independentes: São aqueles que não possuem qualquer subordinação hierárquica a outros órgãos. Exemplo típico são os três poderes da União: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Órgãos Autônomos: Estes possuem autonomia administrativa e financeira, mas ainda estão subordinados aos órgãos independentes. Geralmente, são órgãos de cúpula da Administração, como Ministérios e Secretarias.
Órgãos Superiores: São aqueles que exercem funções de direção, planejamento, coordenação e controle, mas não têm autonomia administrativa e financeira. Exemplo: Diretorias e Departamentos.
A alternativa "D - Associados" está incorreta porque essa classificação não existe na estrutura clássica de órgãos públicos.
Justificativa das alternativas corretas:
A - Independente: Correta. Estes órgãos são os mais altos na estrutura estatal e não se subordinam a nenhum outro órgão, como os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
B - Autônomo: Correta. São órgãos que possuem autonomia técnica e administrativa, mas são subordinados hierarquicamente aos órgãos independentes. Exemplos incluem Ministérios e Secretarias.
C - Superiores: Correta. Exercem funções de direção, planejamento e controle, porém, sem a autonomia financeira e administrativa, como as Diretorias e Departamentos dentro de uma Secretaria.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais exemplos, estou à disposição!
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Comentários
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Gabarito: letra D.
Quanto à posição estatal, os órgãos públicos podem ser independentes, autônomos, superiores e subalternos. Logo, apenas a Letra D não apresenta uma destas definições.
Fonte: prova corrigida pelo prof. Diogo Surdi no site do Gran.
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- Independentes: Não estão subordinados a nenhum órgão ou Poder. Estão previstos diretamente na Constituição. Têm suas atribuições desempenhadas por agentes políticos (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, Assembleias Legislativas dos estados, Ministério Público).
- Autônomos: Estão na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica (Ministérios do Poder Executivo Federal e secretarias estaduais e municipais).
- Superiores: Estão subordinados a uma chefia, não possuem autonomia administrativa e financeira e destinam-se às atribuições de direção, controle e decisão (Gabinetes, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos).
- Subalternos: Exercem atribuições de mera execução (reduzido poder decisório). Estão sempre subordinados a vários níveis hierárquicos (Portarias, Seções de Expediente).
Fonte: Willamy Bergue na Q1360889
Gab. D
Órgãos públicos: sem personalidade jurídica. Unidade de atuação integrante da ADM Direta e da Indireta.
Classificação:
Posição Estatal: Pirâmide dos órgãos - IASS
Independentes;
Autônomos;
Superiores; e
Subalternos.
Estrutura:
Simples - unitário. ñ sofre desconcentração
Composto - sofre a desconcentração.
Atuação:
Singular - unipessoal
Colegiado - pluripessoal
Funções:
Ativos;
Consultivos; e de
Controle.
Qualquer erro, só avisar ☺
Assertiva D
Órgãos Públicos e sua Classificação
- Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica
- Classificação dos órgãos na pirâmide estatal: IASS (Independentes, Autônomos, Superiores, Subalternos)
- Estrutura simples é unitária e não sofre desconcentração, composta sofre a desconcentração
- Atuação pode ser singular (unipessoal) ou colegiado (pluripessoal)
- Funções dos órgãos públicos incluem ativos, consultivos e de controle
IASS
IND
AUT
SUP
SUBALTERNOS
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