Isimud é empresário e necessita de comprovar a regularidade...
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Certificado de Regularidade do FGTS
Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:
I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;
II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;
III - definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidos pelo Conselho Curador com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo Ministério da Ação Social;
III - definir procedimentos operacionais necessários à execução dos programas estabelecidos pelo Conselho Curador, com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo gestor da aplicação;
IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS;
V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;
Questão em que a própria classificação do QConcursos entrega a resposta
LETRA “A” CORRETA.
FUNDAMENTO: ART. 7°, V DA LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências). Vejamos: “Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: (...) V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS”.
O Certificado de Regularidade do FGTS é um documento importante para empresas que desejam comprovar a regularidade de seus pagamentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ter esse certificado em dia é fundamental para participar de licitações e obter acesso a créditos com taxas mais vantajosas, pois demonstra o cumprimento das obrigações trabalhistas. Segue julgado que trata do tema:
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS. LEGITIMIDADE DA CEF. CASO CONCRETO. ÓBICE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
1.A teor do que dispõe o art. 7º, inc. V, da Lei nº 8.036/90, compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, emitir Certificado de Regularidade do FGTS, detendo legitimidade passiva nas causas em que se questiona a negativa na emissão. 2. De acordo com o art. 45 do Decreto 99.684/90, que Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o empregador obter o Certificado de Regularidade deve estar em dia com as obrigações para com o FGTS e com o pagamento de prestação de empréstimos lastreados em recursos do FGTS (art. 45, incisos I e II). Existindo, como no caso, débitos para com o FGTS, resta obstada a emissão do certificado de regularidade. (TRF-4 - AC: 50737199320154047100 RS 5073719-93.2015.404.7100, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 09/08/2016, TERCEIRA TURMA)
JORGE FROTA PROFESSOR
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