Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, com base n...
Manungal promove execução trabalhista em curso na Vara do Trabalho do município VB tendo necessidade de interpor recurso contra decisão do magistrado delimitando, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Diante do relato, pode-se dizer que caberá recurso de:
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Vamos analisar a questão apresentada e entender como chegar à alternativa correta.
Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se ao sistema recursal trabalhista, especificamente sobre o recurso cabível em uma execução trabalhista, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: O tema está regulado pela CLT, especialmente nos artigos que tratam dos recursos no processo do trabalho. O artigo 897, alínea "a" da CLT, determina que cabe agravo de petição das decisões proferidas na execução, quando há delimitação das matérias e valores impugnados.
Entendendo o Tema Central: No Direito Processual do Trabalho, durante a fase de execução, podem surgir decisões judiciais que precisam ser contestadas. Para isso, o recurso adequado é o agravo de petição. Este recurso é utilizado quando há necessidade de impugnar decisões que ocorrem após a sentença, na fase de execução, onde a parte deve especificar claramente os pontos e valores que contesta.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador ganha uma ação trabalhista, mas o cálculo apresentado pelo juiz na fase de execução está incorreto. Se a parte prejudicada deseja contestar, ela deve interpor um agravo de petição, apontando as incorreções nos cálculos.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Agravo de Petição): A alternativa B está correta porque, conforme a CLT, o agravo de petição é o recurso adequado para contestar decisões na fase de execução trabalhista. Este recurso exige que a parte impugnante delimite os valores e matérias que estão sendo questionados, exatamente como descrito no enunciado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Correição Ordinária: Esta não é uma opção correta porque correição ordinária é uma medida administrativa para correção de erros processuais e não é um recurso cabível dentro do contexto de execução trabalhista.
C - Reclamação Legal: A reclamação é uma medida usada para preservar a competência e autoridade das decisões dos tribunais superiores, não sendo um recurso adequado para impugnar decisões de execução na vara do trabalho.
D - Apelação: A apelação é um recurso comum no processo civil, mas não é utilizado na execução trabalhista. Na esfera trabalhista, as decisões de execução são desafiadas por agravo de petição.
Estratégias para Interpretação: Ao enfrentar uma questão sobre recursos, é importante lembrar que cada fase do processo tem recursos específicos. Na execução trabalhista, foque no agravo de petição. Leia o enunciado com atenção para identificar palavras-chave como "execução" e "impugnação de valores", que indicam o recurso correto.
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Comentários
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Gabarito: B)
Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
[...]
§ 1º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. [...]
Lembrando que em execução só cabe RR se ofender a CF!
EXECUÇÃO = Agravo de petição
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