Assinale a sequência CORRETA.
Analise estas afirmativas sobre dispositivos do Decreto Nº 7.746/2012, que trata do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
( ) A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto nesse Decreto.
( ) A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação seus Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
( ) Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes
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A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
Item 1 - verdadeiro
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
Item 2 - verdadeiro
Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.
Item 3 - falso
Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:
Item 4 - verdadeiro
Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
Errei feio
Lembrem: no fundo, a CISAP não pode fazer nada diretamente. Ela PROPÕE à SLTI as ações.
Essa é decoreba de texto de lei.
Não acerta que entendeu o assunto, acerta quem memorizou o texto ipsis litteris.
Bons estudos...
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