Conforme disposições da CF, assinale a opção correta a respe...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. A CF não dispõe a respeito da reserva de cargos para afrodescendentes, apenas para os portadores de deficiência, conforme art. 37, IX.
b) INCORRETA. A vedação também abrange os cargos do Poder Executivo e do Legislativo. Art. 37, XIII.
c) INCORRETA. Somente por lei específica, isto é, uma lei ordinária que trate especificamente da matéria, poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. A lei complementar tem a função, no caso das fundações, de definir a área de atuação. Art. 37, XIX.
d) INCORRETA. Os servidores públicos não possuem vitaliciedade, mas sem estabilidade, que só é adquirida após três anos de efetivo exercício. Art. 41, "caput".
e) CORRETA. Art. 37, V.
Gabarito do professor: letra E.
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CORRETA "E":
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
A letra A está errada pois a CF não fala em afrodescendentes.
Vejamos:
Art. 37, inciso VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Vale lembrar que há um projeto de Emenda Constitucional visando prever isto na CF!
Espero ter contribuído!
Gabarito: E
a) ERRADA. - Art. 37,VIII, CF - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
CUIDADO!!! Notícia publicada no G1:
"Entrou em vigor nesta terça-feira (10 de Junho de 2014) a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça, com efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos. O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais." (Note que esse concurso foi para o Tribunal de Justiça do Ceará, Judiciário estadual). Mais informações: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/06/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-servico-publico-entra-em-vigor.html
b) ERRADA - Art. 37, XIII, CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Não tem a ressalva mencionada na questão, por isso errada)
c) ERRADA - Art. 37, XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
d) ERRADA - ( A vitaliciedade é garantia deferida aos juízes e aos membros do MP, acredito que o examinador tentou confundir os candidatos ao generalizar a vitaliciedade com a estabilidade. Vitaliciedade: após dois anos de efetivo exercício. Estabilidade: após 3 anos de efetivo exercício) • CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício... • CF, Art 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício... • CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
e) CERTA - Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Lembrar que, só deve considerar a letra A se EDITAL, e não a Prova, for posterior a mudança; além disso não há nada que se falar em Judiciário e Legislativo.
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