São fundamentos da República Federativa do Brasil, de acord...

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Q1275653 Direito Constitucional
São fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com o artigo 1ª da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988: 

I- Solução pacífica dos conflitos.
II- A dignidade da pessoa humana.
III- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
IV- O pluralismo político.

Estão CORRETOS os fundamentos previstos em:
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Gabarito: B

O bom e velho SO CI DI VA PLU nos ajuda a resolver esta questão.

São fundamentos da República Federativa do Brasil:

Soberania;

Cidadania;

Dignidade da pessoa humana;

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Pluralismo político.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SO.CI.DI.VA.PLU) 

I - a SOberania;

II - a CIdadania;

III - a DIgnidade da pessoa humana;

IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o PLUralismo político.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA.IGUAL) 

VII - SOlução pacífica dos conflitos;

Dos Princípios Fundamentais

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

V - o pluralismo político.

Solução pacífica dos conflitos é um dos princípios de como Brasil regi-se em suas relações internacionais

FUNDAMENTOS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  

SEPARAÇÃO DOS PODERES

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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