Com amplo curso na doutrina e na jurisprudência alemãs e uti...

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Q316606 Direito Constitucional
Em relação ao direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Com amplo curso na doutrina e na jurisprudência alemãs e utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o princípio hermenêutico da unidade da Constituição preceitua que uma disposição constitucional pode ser considerada de forma isolada, podendo ser interpretada exclusivamente a partir de si mesma.

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O princípio da unidade constitucional está relacionado à ideia de que as normas constitucionais devem ser vistas como um conjunto integrado e a “Constituição deve ser sempre interpretada na sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas” (LENZA, 2013, p. 159). Portanto, incorreta a afirmativa.

RESPOSTA: Errado

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ERRADA.

"De acordo com o princípio da unidade da Constituição, esta deve ser interpretada de forma a evitar contradições entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar. Para isso, as normas constitucionais devem sempre ser tratadas NÃO como normas isoladas e dispersas, mas como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios, compreendendo-os, na medida do possível, como se fossem obra de um só autor, expressão de uma unidade harmônica e sem contradições." (grifei)

Fonte: PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado, 7ª edição. Página 73.

Errado!

A hermenêutica constitucional será entendida como o saber que se propõe a estudar os princípios, os fatos, e compreender os institutos da Constituição para colocá-la diante da sociedade. O poder constituinte é o responsável pela criação da Constituição. O poder constituinte pode ser visualizado como um emissor de uma mensagem, ou conjunto de mensagens (Constituição) normativas, que organizam o Estado e definem os direitos fundamentais. Noutro pólo da relação comunicativa, podemos colocar a sociedade/comunidade jurídica que seria a receptora desse conjunto de mensagens normativas, estabelecendo aqui a RELAÇÃO COMUNICATIVA. A interpretação constitucional, feita pelos intérpretes da Constituição, vem mediar a relação comunicativa entre os dois pólos
⇒ Relação circular circularidade hermenêutica. Isso faz com a Constituição se concretize no âmbito da sociedade.

Entendi a questão pela lógica de que se é UNIDADE não pode se tratar de forma ISOLADA, nem a partir de SI MESMA...

Resposta ERRADA.

Apenas complementando os comentários dos colegas.
Princípio da unidade da Constituição

A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios
¹ Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 16ª edição, p. 156.


 

Princípios da Interpretação Constitucional:
1) Princípio da unidade da Constituição - A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.
2) Princípio do efeito integrador - Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Muitas vezes associado ao princípio da unidade.
3) Princípio da máxima efetividade - Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.
4) Princípio da justeza ou da conformidade funcional - O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.
5) Princípio da concordância prática ou harmonização - Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conlito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.
6) Princípio da força normativa - Os aplicadores da Constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.
7) Princípio da interpretação conforme a Constituição - Diante das normas plurissignificativas ou polissêmicas, deve-se prefeir a exegese que mais se aproxime da Constituição.
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

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