"Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, ...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: DETRAN-MA Prova: FGV - 2013 - DETRAN-MA - Analista de Trânsito |
Q458906 Legislação de Trânsito
"Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada."

Os produtos oriundos da indústria automobilística ou afim a que se refere o texto acima incluem os seguintes itens:

I. Veículos rodoviários automotores de passageiros.

II. Veículos rodoviários automotores de carga.

III. Peças e acessórios utilizados nos veículos rodoviários automotores.

Assinale:
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De acordo com o § 1o  do art. 77-B, os produtos oriundos da indústria automobilística ou afim são:

I – os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, incluídos os de passageiros e os de carga; e

II – os componentes, as peças e os acessórios utilizados nos veículos mencionados no inciso I.


Portanto, os produtos oriundos da indústria automobilística ou afim incluem os itens constantes nos números I, II e III, ou seja, todos os itens estão corretos.



Resposta: E

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Gabarito  - letra E
Art. 77-B.  Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.

  § 1o  Para os efeitos dos arts. 77-A a 77-E, consideram-se produtos oriundos da indústria automobilística ou afins: 

  I – os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, incluídos os de passageiros e os de carga; 

  II – os componentes, as peças e os acessórios utilizados nos veículos mencionados no inciso I. 

Acho pertinente também citar o 77-C, o qual afirma que a propaganda deverá constar em qualquer outdoor localizado às margens de rodovias, dentro ou fora da sua faixa de domínio.

 

Art. 77-C.  Quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral.  

A própria questão já responde quando menciona "produtos oriundos da indústria automobilística"

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