Em relação ao registro de responsabilidade técnica (RRT), ju...
Em relação ao registro de responsabilidade técnica (RRT), julgue o item seguinte.
As providências relativas ao RRT são de responsabilidade do contratante do arquiteto e urbanista.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - Errado.
O tema central desta questão é o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), um documento fundamental para arquitetos e urbanistas no Brasil, gerido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Esse registro é necessário para que os profissionais comprovem suas responsabilidades em projetos e obras, assegurando a legalidade das suas atividades técnicas.
No contexto do RRT, o responsável pela emissão e manutenção do registro é o próprio arquiteto ou urbanista, e não o contratante. É o profissional quem deve providenciar o RRT, garantindo que todas as suas atividades estejam formalmente documentadas conforme as normas estabelecidas pelo CAU.
Portanto, a afirmação de que as providências relativas ao RRT são de responsabilidade do contratante está errada. A responsabilidade pelo registro cabe exclusivamente ao profissional arquiteto ou urbanista.
Uma estratégia para interpretar este tipo de questão é estar sempre atento à quem se atribuem as responsabilidades. Questões que envolvem atribuições de responsabilidade muitas vezes testam o conhecimento das normas e regulamentos específicos da profissão.
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Comentários
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Quem faz o Registro - RRT - é o contratado (arquiteto)
ERRADO
GUIA DO RRT: ENTENDA AS REGRAS DO REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (CAU/SP)
O(a) arquiteto(a) e urbanista deve fazer o RRT sempre que realizar atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo previstas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 21, em que são estabelecidos sete grupos de atividades: Projeto; Execução; Gestão; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Ensino e Pesquisa; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Segurança do Trabalho (esse último é apenas para arquitetos(as) e urbanistas especializados(as) na área).
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