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Q3059203 Arquitetura

Em relação ao registro de responsabilidade técnica (RRT), julgue o item seguinte.


Concluída a atividade técnica de arquitetura e urbanismo objeto de RRT, a baixa do registro é facultativa quando se tratar de atividade técnica de materialização.

Alternativas

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Para resolver a questão sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), é essencial compreender a função e a obrigatoriedade desse documento no exercício da profissão de arquitetura e urbanismo. Vamos analisar o tema central e a resposta correta.

O RRT é um documento que comprova a responsabilidade do arquiteto pela execução de determinada atividade técnica. De acordo com a Resolução nº 91, de 9 de outubro de 2014, do CAU/BR, a baixa do RRT é obrigatória após a conclusão das atividades técnicas. Isso garante que o profissional não esteja mais vinculado à responsabilidade do projeto ou obra perante o Conselho.

No contexto da questão, a afirmação diz que "a baixa do registro é facultativa" no caso de atividades técnicas de materialização. Esta afirmação é incorreta, pois, de acordo com as normas do CAU, a baixa é obrigatória após a conclusão, independentemente da natureza da atividade.

Justificativa da Alternativa Correta:

A resposta correta é E - errado. A obrigatoriedade da baixa do RRT é um procedimento padrão para garantir a regularidade e a formalização do término das responsabilidades técnicas. Isso está claramente disposto nas normas do CAU/BR, sendo essencial para a boa prática profissional.

Análise das Alternativas:

C - Certo: Se fosse a alternativa correta, significaria que a baixa do RRT é opcional após a conclusão das atividades de materialização, o que contraria as normas do CAU. Portanto, esta alternativa está incorreta.

E - Errado: Esta alternativa está correta porque reconhece que a baixa não é opcional, mas sim obrigatória, conforme as regras do CAU/BR.

Portanto, é crucial estar sempre atualizado com as diretrizes do CAU para garantir a conformidade nas atividades profissionais. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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"A baixa do RRT é realizada para informar que a atividade foi integralmente concluída ou interrompida. É obrigatória quando se tratar de atividade do Grupo Execução, por ser considerada atividade de materialização, e facultativa quando for dos demais grupos, por se tratarem de atividades de criação e elaboração."



https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf

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