Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.Na transferê...
Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.
Na transferência da sede do exercício profissional, a
baixa da inscrição no CREFITO de origem e a
inscrição no CREFITO de destino serão processadas
simultaneamente, e o prontuário do profissional
integrará o processo da inscrição.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra C, que indica que a afirmação está certa.
A questão trata da Resolução n.º 8/1978, que estabelece normas para a transferência da sede do exercício profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais entre os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs).
De acordo com essa resolução, quando um profissional decide transferir sua sede de atuação de um CREFITO para outro, o processo envolve duas etapas importantes que ocorrem simultaneamente: a baixa da inscrição no CREFITO de origem e a nova inscrição no CREFITO de destino. Isso garante que o profissional esteja sempre registrado de acordo com a jurisdição onde exerce suas atividades.
Além disso, o prontuário do profissional, que contém informações relevantes sobre seu histórico profissional, é integrado ao novo processo de inscrição no CREFITO de destino. Essa prática assegura a continuidade e a integridade das informações profissionais, facilitando a gestão do cadastro do profissional.
A interpretação correta da questão exige conhecimento sobre os procedimentos administrativos impostos pelas resoluções dos conselhos reguladores, que são fundamentais para a prática segura e regulamentada da fisioterapia no Brasil.
Portanto, a afirmação está correta, pois descreve com precisão o procedimento de transferência entre os CREFITOs, conforme estipulado na Resolução n.º 8/1978.
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Gabarito: correta
Na transferência da sede do exercício profissional, a baixa da inscrição no CREFITO de origem e a inscrição no CREFITO de destino serão processadas simultaneamente, e o prontuário do profissional integrará o processo da inscrição.
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Resolução nº 8/1978 - Aprova as Normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências.
Art. 87. A baixa da inscrição no CREFITO de origem e a inscrição no outro CREFITO são processadas simultaneamente.
Parágrafo único. A conclusão do processo de baixa da inscrição antecede a conclusão do processo da nova inscrição.
Art. 88. O prontuário do profissional é solicitado, em correspondência específica, ao CREFITO de origem e integra o processo da inscrição no outro CREFITO.
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