Leia as afirmações a respeito dos espaços sócio ocupacionai...
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Art. 5 - Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
I- (...) individualização da ação penal. Tal classificação será feita por uma Comissão Técnica que deverá também elaborar o programa individualizado da pena privativa de liberdade do condenado ou preso provisório.
Ação é uma coisa, execução é outra, essa questão é brincadeira hein, tinha que ser de prefeitura.
A
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